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Sintegra - Informações aos Contribuintes Notificados

Atualizado em 07/12/2011

ESCLARECIMENTOS

I) SOBRE O CONTEÚDO DO ARQUIVO SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO:

1) A ENTREGA DE ARQUIVOS É PERMANENTE - TODOS OS MESES: Todas as notificações expedidas pelo Sintegra da SEFAZ/SP contêm a seguinte expressão "...NOTIFICADO A ENTREGAR MENSALMENTE"; isto significa que a partir da notificação, o contribuinte passa a ter a obrigação PERMANENTE de entregar o arquivo.

2) O QUE SIGNIFICA TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES? Significa que devem ser informadas todas operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas operações internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Observar que todos estes dados devem estar informados num único arquivo.

II) SOBRE O VALIDADOR

Perguntas mais frequentes:

1) Estou usando o Validador pela primeira vez. Como faço para selecionar o arquivo que desejo validar?

a - Clique no botão ... para localizar um arquivo que deseja validar.

b- Selecione o arquivo no seu computador e verifique se os dados apresentados na tela conferem com os desejados.

c - Clique no Botão validar.

2) Depois do arquivo validado, quais as situações que podem ocorrer?

O resultado da validação pode ser:

Arquivo aceito: O arquivo passou pela validação sem conter erros ou advertências. O usuário pode gerar a mídia (encapsular e criptografar o arquivo) e, em seguida, fazer a transmissão através do TED.

Arquivo aceito com advertências: O arquivo passou pela validação sem conter erros. O arquivo apresenta um ou mais registros com advertências, mas está habilitado para geração da mídia e transmissão. Sugerimos que as advertências sejam analisadas e, se possível, corrigidas. Algumas são situações reais que não poderão ser alteradas.

Arquivo rejeitado: O arquivo passou pela validação e apresentou um ou mais erros. O arquivo NÃO pode ser transmitido.

III) SOBRE DIFICULDADES NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO COM O TED

ATENÇÃO! O SINTEGRA/SP NÃO ACEITA ARQUIVOS ENTREGUES FORA DO PROGRAMA DE TRANSMISSÃO TED

Perguntas frequentes:

1) Devo instalar primeiro o Validador ou o TED? Recomenda-se instalar primeiro o Programa TED e depois o Validador, pois, dessa forma, o Validador poderá utilizar parâmetros do TED e acioná-lo no momento da transmissão, sendo necessário, neste caso, que ambos estejam instalados na mesma máquina.

2) Como configurar o programa de transmissão - TED? A presente instrução também consta no item "ajuda" do programa. Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.

Em primeiro lugar, selecione a aba "Configurar" do TED e faça o seguinte: Pressione o botão "Acesso à internet" e deixe ativada a opção "Sempre conectado à internet" e clique em OK". Na janela principal da aba "Configurar", preencha corretamente os endereços de e-mail do remetente do arquivo. Na opção "Pasta para Recebimento dos Comprovantes", mantenha o padrão do programa "C:\SefaNet\Salv". Deixe desativada a opção "Exigir autenticação de remetente na transmissão do Convênio 57/95".

Em segundo lugar, selecione a aba "Testar": Na opção 1, escolha "Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo", na opção 2, escolha "cv57/95val2003". Pressione "Testar Conexão" e o retorno deverá ser positivo.

Para efetivamente enviar o arquivo, selecione a aba "Enviar" e selecione o arquivo a transmitir (já validado e gravado pelo Validador atual); feita a seleção, o programa deverá ter assumido automaticamente "Tipo de Documento cv57/95val2003". Na janela Destino, escolha "SP-Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo". Pressione o botão "Enviar" e o programa pedirá o Código de Remetente (digitar sem pontos, barras, etc) e a Senha (digitar em letras minúsculas), devendo ser informados conforme constam na notificação. Atenção: a internet deverá estar conectada antes de iniciar a transmissão do arquivo pelo TED.

3) Por que o nome da SEFAZ/RS é automaticamente exibido na página "enviar" do programa de transmissão - TED, não sendo possível selecionar a SEFAZ/SP? Esta ocorrência se dá quando é selecionado para transmissão, um arquivo formato texto (.txt). A SEFAZ/SP não aceita arquivo no formato texto e, por este motivo, o destino SEFAZ/SP não fica habilitado.

4) No momento da transmissão, por que o nome da SEFAZ/SP não é exibido na janela "destino" da página "enviar" do programa de transmissão - TED? Verifique se o arquivo selecionado para transmissão foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra. Observe que o arquivo que foi gravado pelo Validador com o botão "Gerar Mídia", foi nomeado com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = número completo do CNPJ; DD=dia; MM=mês; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo da gravação do arquivo; extensão .zip

Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido à SEFAZ/SP deve estar nomeado conforme descrito. O TED não aceitará transmitir arquivos em formato texto (.txt), pois isto indicará que o arquivo não foi gravado pelo Validador. O TED não aceita transmitir para a SEFAZ/SP, arquivos que não tenham sido validados e gravados pelo Validador do Sintegra.

5) Onde fica gravado meu comprovante de transmissão? No TED, na aba "Configurar", há uma opção chamada "Pasta para Recebimento dos Comprovantes". Ali, pode-se visualizar o nome da pasta onde serão armazenados e consultados os Comprovantes de Transmissão de Arquivos. Inicialmente o TED sugere uma pasta padrão - C:\SefaNet\Salv que será criada caso o usuário permita.

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