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Sintegra - Saiba Mais Sobre o Sintegra

Atualizado em 07/12/2011


I - SINTEGRA NOS ESTADOS

O SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes. Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o Sintegra foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal. O sistema Sintegra ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema a ser utilizado internamente..


Situação atual da entrega de arquivos das operações interestaduais

Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados devem continuar enviando, mensalmente, para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou, arquivo digital com os registros das operações interestaduais, enquanto não dispensados da obrigação pelo Sintegra de seus estados. Caso já tenham sido dispensados, por terem sido notificados do enquadramento no Sintegra de seus estados, devem enviar mensalmente os arquivos contendo informações da totalidade das operações efetuadas para a sua própria Secretaria de Fazenda cabendo a esta disponibilizar as informações para suas congêneres de outros estados. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 - art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02.


II - SINTEGRA EM SÃO PAULO

Enquadramento

Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal. O enquadramento no sistema obedece a critérios estabelecidos pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 - art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02


Entrega permanente

A SEFAZ/SP solicita, na notificação, a entrega mensal de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP


Totalidade das operações


A SEFAZ/SP solicita, na notificação, arquivo contendo a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração/validação do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp


Contribuintes paulistas notificados - dispensa do envio de arquivos para outras Unidades Federadas

A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais Unidades Federadas, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02.

No entanto, ressalve-se que o contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual, cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93, não obteve dispensa do envio de arquivos com as referidas informações às Unidades Federadas para as quais efetuou retenção do imposto.


Validação e transmissão de arquivos para a SEFAZ / SP

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, última versão. Os arquivos devem ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão - TED, última versão. Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra - SP e no site www.sintegra.gov.br.


Validação e transmissão de arquivos para as demais UF

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, última versão. Consultar a forma de envio do arquivo no site www.sintegra.gov.br item "Recepção de Arquivos".

Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.


III - FACILITADORES

Consulte os “sites”:

http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/Sintegra.aspx
http://www.sintegra.gov.br/


  • Dados cadastrais resumidos dos contribuintes do ICMS de todas as Unidades Federadas.



  • Validador do Sintegra: ferramenta de validação de arquivos digitais gerados no padrão do Convênio ICMS 57/95 - Portaria CAT 32/96.



  • TED - Transmissão Eletrônica de Documentos: programa habilitado a transmitir, pela internet, os arquivos digitais validados e gravados pelo Validador do Sintegra, bem como os arquivos de GIA-ST interestadual e SICOPI.



  • E-mail para contato com o Sintegra de todas as Unidades Federadas.



IV - VALIDADOR DO SINTEGRA

  • padroniza informações: a ferramenta é programada para verificar se os arquivos textos elaborados pelos contribuintes para entrega ao Fisco obedecem ao padrão da legislação - Convênio ICMS 57/95 - Portaria CAT 32/96;


  • não gera o arquivo texto: o programa gerador do arquivo texto é de responsabilidade do contribuinte; o Validador apenas faz a consistência do arquivo texto já elaborado pelo contribuinte e o grava para transmissão à Secretaria da Fazenda;


  • Validador e TED vinculados: recomenda-se que o validador e o programa de transmissão TED sejam instalados no mesmo equipamento, já que executam operações vinculadas;


  • recomenda-se sempre instalar o TED antes do Validador.


Resultados da Validação

“Arquivo aceito”
O arquivo passou pela validação sem conter erros ou advertências. Este resultado permite a geração da mídia (que significa encapsular e criptografar o arquivo), gravá-lo em qualquer diretório da máquina e, em seguida, fazer a transmissão através do TED.

Obs.: Os contribuintes que instalarem o Validador e o TED na mesma máquina contarão com a facilidade oferecida pelo Validador de acionar automaticamente o TED, permitindo a transmissão imediatamente. O TED deve ser instalado antes do Validador.

Caso não seja possível instalar os sistemas no mesmo computador, sugerimos gravar a mídia gerada pelo Validador. Com isso pode-se copiar o arquivo para outro computador onde está o TED, em pasta a ser aberta para este fim. 

Não aconselhamos fazer a transmissão diretamente de um CD, pois, nesta mídia, o TED não consegue gravar o comprovante de transmissão que o contribuinte recebe em retorno, após concluída a transmissão.

“Arquivo aceito com Advertência” 
O arquivo passou pela validação sem conter erros. O arquivo apresenta um ou mais registros com advertências, mas está habilitado para geração da mídia e transmissão. Sugerimos que as advertências sejam analisadas e, se possível, corrigidas. Para transmissão seguir os mesmos passos da orientação para arquivos aceitos.

“Arquivo rejeitado”
O arquivo não fica habilitado para transmissão. O Validador rejeita o arquivo em desacordo com o padrão da legislação, emitindo um relatório de críticas para que o contribuinte possa identificar as inconsistências e providenciar as correções.


Exemplos de incorreções detectadas pelo validador:

a) desrespeito à formatação dos campos:

  • campos numéricos não alinhados à direita e contendo símbolos não admitidos;
  • campos alfanuméricos não alinhados à esquerda e contendo símbolos não admitidos;

b) campos com datas fora do padrão estabelecido:

  • fora da ordem - ano (4 dígitos), mês (2 dígitos), dia (2 dígitos) - AAAAMMDD
  • uso de data inválida : exemplo: 30 de fevereiro, mês 13, etc.

c) erros no preenchimento dos campos:

  • campos numéricos preenchidos com caracteres alfanuméricos;
  • campos de preenchimento obrigatório sem informação;
  • utilização de códigos fiscais indevidos;
  • campos de totais indevidamente zerados;
  • campos numéricos sem informação, não zerados;

d) tamanho da linha no arquivo diferente de 126 bytes;

e) inscrição estadual e CNPJ com erros de digitação;

f) inscrição estadual e CNPJ digitados indevidamente com caracteres;

g) falta de integridade relacional como por exemplo informar registro 51 sem o 50 correspondente, registro 53 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 75 correspondente, etc.


V - TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS 


  • o que faz: programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra. O TED também é usado para transmitir Gia-ST Nacional, Arquivos de Combustíveis - GRF (documentos especiais), entre outros;


  • segurança: o programa criptografa os arquivos a serem transmitidos;


  • comprovante de transmissão: após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que será gravado na mesma pasta onde está o arquivo. Recomendamos a impressão do recibo no ato da transmissão, mas se for necessária emissão posterior, abra o recibo através do validador - aba "mídias";


  • conexão: o TED pode ser usado com acesso à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up). Veja maiores detalhes na página "Configurar" do programa TED.




ATENÇÃO!

A CONFIGURAÇÃO CORRETA DO TED É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS. APÓS INSTALAR O PROGRAMA, A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA A SER FEITA É CONFIGURAR O TED.


Configurar o TED – leia também o item “Ajuda” existente no programa:

Estas instruções constam no item “Ajuda” do TED. Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.

  • Em primeiro lugar, selecione a aba "Configurar" do TED e faça o seguinte: Pressione o botão "Acesso à internet" e deixe ativada a opção "Sempre conectado à internet" ; clique em OK". Na janela principal da aba "Configurar", preencha corretamente os endereços de e-mail do remetente do arquivo. Na opção "Pasta para Recebimento dos Comprovantes, recomenda-se manter o padrão do programa "C:\SefaNet\Salv". Deixe desativada a opção "Exigir autenticação de remetente na transmissão do Convênio 57/95".


  • Em segundo lugar, selecione a aba "Testar". Atenção: os procedimentos a seguir são para os contribuintes paulistas notificados a entregar arquivo para São Paulo. Os demais devem escolher a SEFAZ de seu interesse.

    Procedimento: Na opção 1, escolha "Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"; na opção 2, escolha "Conv. 57/95 val 2003". Pressione "Testar Conexão" e o retorno deverá ser positivo.


  • Para efetivamente enviar o arquivo, selecione a aba "Enviar" e selecione o arquivo a transmitir , atentando que este arquivo já deverá estar validado e gravado pelo validador; feita a seleção, o programa deverá ter assumido automaticamente "Tipo de Documento 'Conv.57/95" e, na janela "Destino", escolha "SP-Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo". Pressione o botão "Enviar" e o programa pedirá o "Código de Remetente " (digitar sem pontos, barras, etc) e a "Senha" (digitar em letras minúsculas), devendo ser informados conforme constam na notificação.

Atenção !
A internet deverá estar conectada antes de iniciar a transmissão do arquivo pelo TED



DIFICULDADES MAIS FREQÜENTES NA TRANSMISSÃO COM O TED

FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO – CASO 1:

Ocorrência: A janela "destino" da página "enviar" do TED não exibe o nome da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra. Observe que o arquivo gravado pelo Validador com o acionamento do botão "Gerar Mídia" foi nomeado automaticamente pela ferramenta com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = número completo do CNPJ; DD=dia; MM=mês; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo da gravação do arquivo; extensão .zip . 

Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido à SEFAZ/SP deve estar nomeado conforme descrito. O TED não aceitará transmitir arquivos em formato texto, extensão .txt, pois isto indicará que o arquivo não foi gravado pelo Validador. O TED não aceita transmitir para a SEFAZ/SP, arquivos que não tenham sido validados e gravados pelo Validador do Sintegra.


FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO - CASO 2:

Ocorrência: A página "Enviar" do TED exibe automaticamente o nome da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul não permitindo selecionar a SEFAZ/SP.

Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão está em formato texto, extensão .txt . A SEFAZ/SP não aceita arquivo neste formato texto, pois isto indica que o arquivo não foi gravado pelo Validador Sintegra. Por esta razão, o destino Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não fica habilitado - leia caso 1.


PROBLEMAS COM CÓDIGO DO REMETENTE E/OU SENHA

Ocorrência: Mensagem de "código de remetente ou senha inválidos" exibida no ato do envio do arquivo.

Providência: Verifique se o código de remetente foi digitado sem caracteres como pontos, hífens, barras. Na senha, quando houver letra, verifique se foram digitadas em minúsculas. Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve alteração recente no número do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado ao Sintegra SP pelo canal de e-mail disponível no PFE em http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp.