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Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001

​​​Publicação: Diário Oficial v.111, n.225, 29/11/2001


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto nº 25.253​, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:

​VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



​Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2001.​