Você está em: Início > Serviços > ECF - Emissor de Cupom Fiscal Hidden Sobre o ECF Sobre o ECF Conteúdo da Notícia principal O uso do ECF está vedado, tendo sido substituído pelo CF-e-SAT nos termos da Portaria CAT 147/2012.Conforme o Comunicado SRE 10/2023,os equipamentos que constavam como ativos tiveram seu uso cessado de ofício, estando os contribuintes obrigados a conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal de cada ECF. Clique aqui para maiores informações sobre o SAT. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Perguntas Frequentes Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Legislação Conteúdo AdicionalInício da obrigatoriedade do SAT em substituição ao ECFDesde 01/07/2015 não são mais autorizados novos ECFs, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias.Para saber as hipóteses em que ainda se admite autorizar o uso de ECF após 01/07/2015, consulte a pergunta frequente "Quais são as hipóteses em que ainda se admite o uso de ECF?", no tópico "10. O ECF E O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT CF-e)", disponível na seção Perguntas Frequentes.Para informações a respeito da obrigatoriedade do SAT, consulte a página do SAT.Data de Expiração do ECFEm função da obrigatoriedade do SAT iniciada em 01/07/2015, recomenda-se aos contribuintes que acessem a consulta de ECF por IE/CNPJ para verificar a data de expiração de uso do seu ECF. Caso o prazo tenha expirado, orienta-se cessar o uso do equipamento.Para informações a respeito da obrigatoriedade do SAT e da vedação de uso de ECF com mais de 5 anos, consulte a Portaria CAT 147/12. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder