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Sobre o SAT

 

​​​​​​​​​​​​​O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.


Contribuinte e Software House, verifiquem relação de modelos de SAT homologados e fabricantes cadastrados na Sefaz através deste link.



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ATENÇÃO - 12/08/24 - DESLIGAMENTO DO PROTOCOLO SSL3.0

No dia 12/08/2024, a partir das 08:30, serão realizadas as atividades para desligamento do protocolo SSL3.0.  A previsão de duração é de 2 horas e poderá haver instabilidade na comunicação de todos os SATs com a Sefaz. Sendo assim, sugerimos realizar ativações de novos SATs fora desta janela de manuntenção. Ao final das atividades, somente os SATs que apenas se comunicam no protocolo SSL3.0 deixarão de se comunicar com a Sefaz.

Veja relação de modelos de SAT afetados e se existe possibilidade de atualização em  ​protocolos inseguros e SATs a serem impactados.

Vale ressaltar que a iminência desta ação já havia sido noticiada nesta página desde 15/03/2024.​



DESLIGAMENTO DOS  PROTOCOLOS  SSL3.0 e TLS1.0, e SATs QUE PODERÃO DEIXAR DE FUNCIONAR

Nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0.  Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT.

A previsão é que o desligamento do  protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024.
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Veja relação de modelos de SAT afetados e se existe possibilidade de atualização em   ​protocolos inseguros e SATs a serem impactados.




ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e

As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação,​ estão no Artigo ​527, RICMS 2000​