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Retificação e Restituição

​​​RETIFICAÇÃO DE GARE, DARE ou  GNRE

As retificações de GARE, DARE ou GNRE podem  ocorrer a pedido do contribuinte, quando ele perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.

O contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:

1- Procuração em vigor assinada digitalmente, em sendo o caso;
2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;
3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).


Como protocolar a solicitação:

        1 - Acessar o SIPET:


2 - Clicar em Nova Solicitação:


3 - Selecionar o serviço Retificação de Guia de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE):

Retificação guia de arrecadaçao.png

4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar:

Retificação aviso.png


5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário, preenchendo-o e anexando os documentos necessários, até a confirmação final:


OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO (Base legal: Arts.28 a 32 da Lei Estadual nº 15.266/2013)

1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)

2- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013).

3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).


RESTITUIÇÃO DE GARE, DARE ou  GNRE

É possível também solicitar a restituição de uma GARE, GNRE ou DARE em virtude de importância paga indevidamente a título de ICMS. 

Observações: 

1) Antes de solicitar a restituição, avalie a possibilidade de autorregularização, nos termos do art. 63 do RICMS/00, uma vez que, havendo enquadramento naquele normativo, o pedido será indeferido, por existir forma específica e simplificada de regularização, a cargo do próprio contribuinte.​

​ 2) É possível solicitar a  Transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena, quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos.

O contribuinte pode protocolar um requerimento de restituição de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:

1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)​;

2- Cópia da GARE/GNRE/DARE referente ao pagamento que se quer restituir;

3- Cópia da GARE/GNRE/DARE pago em duplicidade (se for o caso);

4- Cópia do documento de arrecadação referente ao pagamento efetuado para outro Estado (se for o caso);

5- Relação da(s) a(s) chave(s) de acesso do(s) documento(s) fiscal(is) relativo(s) à operação ou prestação​;​ ​

6- Procuração específica com firma reconhecida em cartório com poderes para o recebimento da restituição em nome de terceiros, caso o nome e a IE/CNPJ do contribuinte da GARE/DARE/GNRE-ICMS não for o mesmo do requerente;

7- Outros documentos exigidos pela Portaria SRE 84/22​.​


Para pedidos de restituição, não há cobrança de taxas.


 Como protocolar a solicitação:

        1 - Acessar o SIPET:


       

  2 - Clicar em Nova Solicitação:



  3 - Selecionar o serviço Restituição de ICMS pago por ​GARE/GNRE/DARE:

Restituição guia de arrecadaçao.png


4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar:

Retificação aviso.png

​ 5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário, preenchendo-o e anexando os documentos necessários, até a confirmação final:


​​Restituição de DARE​s ICMS que se encontram em quarentena no Ambiente de Pagamentos

Para recolhimentos em DARE ICMS realizados em duplicidade, que ficaram em quarentena no Ambiente de Pagamentos, o procedimento de restituição é igual ao procedimento de Restituição de Taxas e Outras Receitas, que pode ser consultado aqui.