Você está em: Início > Serviços > Conta Fiscal - ICMS > Retificação e Restituição Hidden Retificação e Restituição Retificação e Restituição ImagemHome360 TextoHome360 HTMLRETIFICAÇÃO DE GARE, DARE ou GNREAs retificações de GARE, DARE ou GNRE podem ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como, por exemplo: referência incorreta, código de receita incorreto, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, etc.Retificação via autoatendimentoEm alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos:Preencher obrigatoriamente os campos CNPJ e data de arrecadação - Inicio, e opcionalmente os campos Data de Arrecadação - Fim (se não for preenchido, o sistema buscará os recolhimentos até a data atual) e Valor, e clicar em Consultar.O sistema listará os recolhimentos daquele CNPJ, conforme as datas e/ou valor preenchidos, e que são passíveis de retificação:Clicando no botão vermelho Retificar, à esquerda do recolhimento que se deseja corrigir, é aberta a tela para edição dos valores. Edite os campos desejados (CNPJ, Código de Serviço e/ou Referência), e clique em Retificar: Quais empresas podem efetuar a retificação no autoatendimento?• Empresas do Regime Periódico de Apuração inscritas em SP e que efetuaram o pagamento da Taxa de Serviços Eletrônicos (TASE).• Empresas do Simples Nacional inscritas em SP.• Empresas de outra UF inscritas em São Paulo.Quando um recolhimento pode ser retificado no autoatendimento?• O recolhimento poderá ser retificado apenas se seu valor não foi utilizado para liquidar débitos.• O documento de arrecadação poderá ser retificado em até dois anos a partir da data de seu recolhimento.• Retificação apenas do valor total do documento recolhido (no autoatendimento).• Os recolhimentos imputados em um parcelamento só poderão ser retificados no autoatendimento quando o parcelamento estiver em uma das situações abaixo:Acordo não celebrado - crédito indevidoLiquidado - crédito a maiorLiquidado após rompimento (pagamento a maior)Quais campos do recolhimento poderão ser retificados pelo autoatendimento?• Referência: pode ser retificada para uma referência passada, limitada a 5 anos contados da data corrente, ou para a referência atual.• CNPJ: ao alterar o CNPJ, não será mais possível desfazer essa retificação (somente será possível reverter essa retificação se a empresa destinátaria do recolhimento retificá-lo novamente para o CNPJ do recolhimento original).• Código de Receita da Sefaz.Quais recolhimentos não poderão ser retificados no autoatendimento?• Os recolhimentos efetuados com códigos de receita de Fecoep, códigos de AIIM e com código do Comex não poderão ser objeto de retificação (nem DE e nem PARA).• Os recolhimentos de ICMS declarado ou parcelamento não poderão ser retificados para códigos de receita pertencentes à PGE, via autoatendimento.Observações:• No caso de retificação de documentos de recolhimento de parcelamento (código de receita 081):é possível retificar o campo relativo ao número de parcelamento.• Se há recolhimento que foi efetuado após a data do rompimento do parcelamento, esse crédito poderá ser retificado.• Os pagamentos que não são imputados a débitos e ficam lançados na coluna "lançamentos especiais" poderão ser retificados.• O recolhimento retificado, se for imputado a um débito, não terá a possibilidade de ser retificado novamente, via autoatendimento.• Caso seu recolhimento não apareça na consulta do autoatendimento, solicitar a retificação via SIPET .O que acontece se o débito já tiver sido inscrito em dívida ativa (devido ao recolhimento incorreto)?Após a retificação via autoatendimento, na maioria dos casos a CDA será automaticamente cancelada em até dois dias úteis. Caso isso não ocorra, deverá ser protocolado um pedido de cancelamento de CDA na Procuradoria Geral do Estado (PGE).Observação: liberar os pop-ups para melhor funcionamento desta aplicação.Solicitação de retificação via SIPETQuando a retificação desejada não pode ser realizada via autoatendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura);2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).Como protocolar a solicitação: 1 - Acessar o SIPET:2 - Clicar em Nova Solicitação:3 - Selecionar o serviço Retificação de Guia de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE):4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar:5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário, preenchendo-o e anexando os documentos necessários, até a confirmação final:OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO (Base legal: Arts.28 a 32 da Lei Estadual nº 15.266/2013)1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)2- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito no cadastro de contribuintes desse Estado - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013).3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).RESTITUIÇÃO DE GARE, DARE ou GNREÉ possível também solicitar a restituição de uma GARE, GNRE ou DARE em virtude de importância paga indevidamente a título de ICMS. Observações: 1) Antes de solicitar a restituição, avalie a possibilidade de autorregularização, nos termos do art. 63 do RICMS/00, uma vez que, havendo enquadramento naquele normativo, o pedido será indeferido, por existir forma específica e simplificada de regularização, a cargo do próprio contribuinte. 2) É possível solicitar a Transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena, quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos.O contribuinte pode protocolar um requerimento de restituição de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura);2- Cópia da GARE/GNRE/DARE referente ao pagamento que se quer restituir;3- Cópia da GARE/GNRE/DARE pago em duplicidade (se for o caso);4- Cópia do documento de arrecadação referente ao pagamento efetuado para outro Estado (se for o caso);5- Relação da(s) a(s) chave(s) de acesso do(s) documento(s) fiscal(is) relativo(s) à operação ou prestação; 6- Procuração específica com firma reconhecida em cartório com poderes para o recebimento da restituição em nome de terceiros, caso o nome e a IE/CNPJ do contribuinte da GARE/DARE/GNRE-ICMS não for o mesmo do requerente;7- Outros documentos exigidos pela Portaria SRE 84/22.Para pedidos de restituição, não há cobrança de taxas. Como protocolar a solicitação: 1 - Acessar o SIPET: 2 - Clicar em Nova Solicitação: 3 - Selecionar o serviço Restituição de ICMS pago por GARE/GNRE/DARE:4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar: 5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário, preenchendo-o e anexando os documentos necessários, até a confirmação final:Restituição de DAREs ICMS que se encontram em quarentena no Ambiente de PagamentosPara recolhimentos em DARE ICMS realizados em duplicidade, que ficaram em quarentena no Ambiente de Pagamentos, o procedimento de restituição é igual ao procedimento de Restituição de Taxas e Outras Receitas, que pode ser consultado aqui. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder