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Retificação e Restituição

​​​​​​​​​RETIFICAÇÃO DE GARE, DARE ou  GNRE

As retificações de GARE, DARE ou GNRE podem  ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como, por exemplo: referência incorreta, código de receita incorreto, ​CNPJ ou IE de outro estabelecimento, etc.

Retificação via autoatendimento

Em alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos:

Consulta.png


Preencher obrigatoriamente os campos CNPJ e data de arrecadação - Inicio, e opcionalmente os campos Data de Arrecadação - Fim (se não for preenchido, o sistema buscará os recolhimentos até a data atual) e Valor, e clicar em Consultar.

O sistema listará os recolhimentos daquele CNPJ, conforme as datas e/ou valor preenchidos, e que são passíveis de retificação:

Retificação Autoatendimento recolhimentos.JPG

Clicando no botão vermelho Retificar, à esquerda do recolhimento que se deseja corrigir, é aberta a tela para edição dos valores. Edite os campos desejados (CNPJ, Código de Serviço e/ou Referência), e clique em Retificar:

Tela Retificação.png


 Quais empresas podem efetuar a retificação no autoatendimento?

• Empresas do Regime Periódico de Apuração inscritas em SP e que efetuaram o pagamento da Taxa de Serviços Eletrônicos (TASE).
• Empresas do Simples Nacional inscritas em SP.
• Empresas de outra UF inscritas em São Paulo.

Quando um recolhimento pode ser retificado no autoatendimento?

• O recolhimento poderá ser retificado apenas se seu valor não foi utilizado para liquidar débitos.
• O documento de arrecadação poderá ser retificado em até dois anos a partir da data de seu recolhimento.
• Retificação apenas do valor total do documento recolhido (no autoatendimento).
​ Os recolhimentos imputados em um parcelamento só poderão ser retificados no autoatendimento quando o parcelamento estiver em uma das situações abaixo:
  1. Acordo não celebrado - crédito indevido
  2. Liquidado - crédito a maior
  3. Liquidado após rompimento (pagamento a maior)​

​Quais campos do recolhimento poderão ser retificados pelo autoatendimento?

• Referência: pode ser retificada para uma referência passada, limitada a 5 anos contados da data corrente, ou para a referência atual.
• CNPJ: ao alterar o CNPJ, não será mais possível desfazer essa retificação (somente será possível reverter essa retificação se a empresa destinátaria do recolhimento retificá-lo novamente para o CNPJ do recolhimento original).
• Código de Receita da Sefaz.

Quais recolhimentos não poderão ser retificados no autoatendimento?

• Os recolhimentos efetuados com códigos de receita de Fecoep, códigos de AIIM e com código do Comex não poderão ser objeto de retificação (nem DE e nem PARA).
• Os recolhimentos de ICMS declarado ou parcelamento não poderão ser retificados para códigos de receita pertencentes à PGE, via autoatendimento.

Observações:
• No caso de retificação de documentos de recolhimento de parcelamento (código de receita 081):é possível retificar o campo relativo ao número de parcelamento.
• Se há recolhimento que foi efetuado após a data do rompimento do parcelamento, esse crédito poderá ser retificado.
• Os pagamentos que não são imputados a débitos e ficam lançados na coluna "lançamentos especiais" poderão ser retificados.
• O recolhimento retificado, se for imputado a um débito, não terá a possibilidade de ser retificado novamente, via autoatendimento.
• Caso seu recolhimento não apareça na consulta do autoatendimento, solicitar a retificação via SIPET .

O que acontece se o débito já tiver sido inscrito em dívida ativa (devido ao recolhimento incorreto)?

Após a retificação via autoatendimento, na maioria dos casos a CDA será automaticamente cancelada em até dois dias úteis. Caso isso não ocorra, deverá ser protocolado um pedido de cancelamento de CDA na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Observação: liberar os pop-ups para melhor funcionamento desta aplicação.​

Solicitação de retificação via SIPET

Quando a retificação desejada não pode ser realizada via autoatendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:

1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)​;
2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;
3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).


Como protocolar a solicitação:

        1 - Acessar o SIPET:


2 - Clicar em Nova Solicitação:


3 - Selecionar o serviço Retificação de Guia de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE):

Retificação guia de arrecadaçao.png

4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar:

Retificação aviso.png


5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário, preenchendo-o e anexando os documentos necessários, até a confirmação final:


OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO (Base legal: Arts.28 a 32 da Lei Estadual nº 15.266/2013)

1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)

2- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito no cadastro de contribuintes desse Estado - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013).​

3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).


RESTITUIÇÃO DE GARE, DARE ou  GNRE

É possível também solicitar a restituição de uma GARE, GNRE ou DARE em virtude de importância paga indevidamente a título de ICMS. 

Observações: 

1) Antes de solicitar a restituição, avalie a possibilidade de autorregularização, nos termos do art. 63 do RICMS/00, uma vez que, havendo enquadramento naquele normativo, o pedido será indeferido, por existir forma específica e simplificada de regularização, a cargo do próprio contribuinte.​

​ 2) É possível solicitar a  Transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena, quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos.

O contribuinte pode protocolar um requerimento de restituição de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:

1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)​;

2- Cópia da GARE/GNRE/DARE referente ao pagamento que se quer restituir;

3- Cópia da GARE/GNRE/DARE pago em duplicidade (se for o caso);

4- Cópia do documento de arrecadação referente ao pagamento efetuado para outro Estado (se for o caso);

5- Relação da(s) a(s) chave(s) de acesso do(s) documento(s) fiscal(is) relativo(s) à operação ou prestação​;​ ​

6- Procuração específica com firma reconhecida em cartório com poderes para o recebimento da restituição em nome de terceiros, caso o nome e a IE/CNPJ do contribuinte da GARE/DARE/GNRE-ICMS não for o mesmo do requerente;

7- Outros documentos exigidos pela Portaria SRE 84/22​.​


Para pedidos de restituição, não há cobrança de taxas.


 Como protocolar a solicitação:

        1 - Acessar o SIPET:


       

  2 - Clicar em Nova Solicitação:



  3 - Selecionar o serviço Restituição de ICMS pago por ​GARE/GNRE/DARE:

Restituição guia de arrecadaçao.png


4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar:

Retificação aviso.png

​ 5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário, preenchendo-o e anexando os documentos necessários, até a confirmação final:


​​Restituição de DARE​s ICMS que se encontram em quarentena no Ambiente de Pagamentos

Para recolhimentos em DARE ICMS realizados em duplicidade, que ficaram em quarentena no Ambiente de Pagamentos, o procedimento de restituição é igual ao procedimento de Restituição de Taxas e Outras Receitas, que pode ser consultado aqui.