Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS)

​​​​​Transferência de Crédito  na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS)

A solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena é realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos.

Além disso, a solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena também pode ser realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente para outro DARE/SP não pago, e é cabível para os seguintes casos:

- o contribuinte recolheu o mesmo DARE/SP em duplicidade; ou

- o contribuinte digitou o código de barras incorretamente durante o pagamento.


Atenção!

Nos casos de ITCMD, seguir para as ​instr​uções da página Retificação de GARE/DARE - ITCMD​.​​


Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O atendimento do serviço e a análise do protocolado será realizado pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III.​


Taxa

DARE/SP, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada DARE/SP transferido (consulte o valor em reais para o exercício aqui).

Documentos

1. Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte.

2. Cópia do DARE/SP pago em duplicidade.

3. Cópia do DARE/SP para o qual o crédito será transferido (para o caso de pagamento em duplicidade de um DARE, quando o desejado era a liquidação de outro de igual valor ou situações semelhantes).

4. DARE/SP da Taxa paga (código 164-8), para cada transferência de crédito.

5. Documento (RG e CPF ou CNH) no qual conste o número do CPF do signatário para a conferência de assinatura.

6. Caso o contribuinte atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação.

Procedimentos

1. Pagar a taxa devida por meio de DARE/SP, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:

Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;
Serviço: 1648 - Transferência de crédito de guia ou documento de recolhimento.

2. Acessar o SIPET e anexar o REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço.

Tempo aproximado de conclusão do serviço