Você está em: Início > Serviços > DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais > Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) Hidden Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) A solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena é realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos. Além disso, a solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena também pode ser realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente para outro DARE/SP não pago, e é cabível para os seguintes casos: - o contribuinte recolheu o mesmo DARE/SP em duplicidade; ou - o contribuinte digitou o código de barras incorretamente durante o pagamento.Atenção!Nos casos de ITCMD, seguir para as instruções da página Retificação de GARE/DARE - ITCMD. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Usuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O atendimento do serviço e a análise do protocolado será realizado pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLDARE/SP, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada DARE/SP transferido (consulte o valor em reais para o exercício aqui). Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML 1. Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte.2. Cópia do DARE/SP pago em duplicidade.3. Cópia do DARE/SP para o qual o crédito será transferido (para o caso de pagamento em duplicidade de um DARE, quando o desejado era a liquidação de outro de igual valor ou situações semelhantes).4. DARE/SP da Taxa paga (código 164-8), para cada transferência de crédito.5. Documento (RG e CPF ou CNH) no qual conste o número do CPF do signatário para a conferência de assinatura.6. Caso o contribuinte atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1. Pagar a taxa devida por meio de DARE/SP, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;Serviço: 1648 - Transferência de crédito de guia ou documento de recolhimento.2. Acessar o SIPET e anexar o REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder