Você está em: Início > Serviços > DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais > Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) Pesquisa de Opinião Hidden Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS) A solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena é realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos. Além disso, a solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena também pode ser realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente para outro DARE/SP não pago, e é cabível para os seguintes casos: - o contribuinte recolheu o mesmo DARE/SP em duplicidade; ou - o contribuinte digitou o código de barras incorretamente durante o pagamento.Atenção!Nos casos de ITCMD, seguir para as instruções da página Retificação de GARE/DARE - ITCMD. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Usuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O atendimento do serviço e a análise do protocolado será realizado pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLDARE/SP, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada DARE/SP transferido (consulte o valor em reais para o exercício aqui). Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML 1. Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte.2. Cópia do DARE/SP pago em duplicidade.3. Cópia do DARE/SP para o qual o crédito será transferido (para o caso de pagamento em duplicidade de um DARE, quando o desejado era a liquidação de outro de igual valor ou situações semelhantes).4. DARE/SP da Taxa paga (código 164-8), para cada transferência de crédito.5. Documento (RG e CPF ou CNH) no qual conste o número do CPF do signatário para a conferência de assinatura.6. Caso o contribuinte atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1. Pagar a taxa devida por meio de DARE/SP, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;Serviço: 1648 - Transferência de crédito de guia ou documento de recolhimento.2. Acessar o SIPET e anexar o REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços