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Como pagar débitos de ST e DIFAL: contribuintes de outras UFs (GNRE)

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ID de Correlação:837b0ca2-97ec-e08f-fc41-ae0a935c7905

​  Os débitos de contribuintes de outros Estados, que antes eram pagos por meio de GNRE, agora devem ser pagos por meio de DARE ICMS. Na tabela a seguir estão listados os códigos de receita que eram utilizados na GNRE e os códigos de serviço que devem ser selecionados no DARE ICMS:​

Códigos GNRE.png

Para emitir o documento de arrecadação, pode- se acessar diretamente a CFICMS, ou então gerar um DARE ICMS avulso no valor total ou parcial do débito.​​ Ressaltamos que, de preferência, o DARE seja emitido pela CFICMS, pois os dados são preenchidos pelo sistema, reduzindo dessa forma a possibilidade de erro nos dados do documento e consequentemente a necessidade de retificação posterior.

 Seguindo o passo-a-passo indicado, o DARE será emitido conforme modelo abaixo:DARE GNRE.png

  5 – Efetuar o recolhimento até a data de vencimento do documento de arrecadação (campo 3 do DARE).

6 - A emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em divida ativa, nos termos da legislação vigente.