Você está em: Início > Serviços > CADESP > Estabelecimentos Combustíveis Pesquisa de Opinião Hidden Estabelecimentos Combustíveis Estabelecimentos Combustíveis Conteúdo da Notícia principalAbaixo estão os estabelecimentos sobre os quais se aplicam as regras especiais para concessão de inscrição ao estabelecimento:fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível;transportador revendedor retalhista – TRR;posto revendedor varejista de combustíveis;empresa comercializadora de etanol;armazéns gerais ou depósitos de qualquer natureza que prestem serviços ou cedam espaço, a qualquer título, para os contribuintes a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011;usinas ou destilarias aptas a produzir açúcar ou etanol, independente da destinação dada a este último produto;qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte das mercadorias referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011 e que dependa de autorização de órgão federal competente;o contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que exerça as atividades referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011, na condição de substituto tributário.Legislação: Portaria CAT 02 de 12/01/2011. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional« Retornar Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços