Você está em: Início > Serviços > CADESP > Estabelecimentos Combustíveis Hidden Estabelecimentos Combustíveis Estabelecimentos Combustíveis Conteúdo da Notícia principalAbaixo estão os estabelecimentos sobre os quais se aplicam as regras especiais para concessão de inscrição ao estabelecimento:fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível;transportador revendedor retalhista – TRR;posto revendedor varejista de combustíveis;empresa comercializadora de etanol;armazéns gerais ou depósitos de qualquer natureza que prestem serviços ou cedam espaço, a qualquer título, para os contribuintes a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011;usinas ou destilarias aptas a produzir açúcar ou etanol, independente da destinação dada a este último produto;qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte das mercadorias referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011 e que dependa de autorização de órgão federal competente;o contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que exerça as atividades referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011, na condição de substituto tributário.Legislação: Portaria CAT 02 de 12/01/2011. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional« Retornar Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder