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Alteração de Dados Cadastrais

​Qualquer alteração de dados cadastrais do estabelecimento anteriormente declarados no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, deverá ser comunicada pelo Contribuinte à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.

Base legal:

- Artigo 25 do RICMS/2000 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo - de 01/12/2000).

- ANEXO III da Portaria CAT-92 de 23-12-98 (publicada no DOE de 24-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado - nova redação dada ao Anexo III pelo inciso II do artigo 1º da Portaria CAT - 14, de 10-03-2006, publicada no DOE de 11-03-2006 e retificada no DOE de 17-03-2006).

 

Atenção!

Verificar as orientações quanto as alterações cadastrais de estabelecimentos de Empresas do Setor de Combustíveis

(base legal: Portaria CAT-02, de 12-01-2011 (publicada no DOE de 13-01-2011, que dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis).

Informações

Local

As alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei nº 11.598, de 03/12/2007, publicada no DOU – Diário Oficial da União de 04/1/2007).

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comunicar as alterações cadastrais do estabelecimento diretamente no Portal do Empreendedor. Caso a alteração pretendida seja de inclusão ou exclusão de contabilista (eventos 232 ou 233), o MEI terá que fazê-lo mediante requisição no sistema de peticionamento eletrônico - o SIPET

Caso haja exigência documental, esta poderá ser enviada remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). O interessado poderá recorrer, eventualmente, ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

  • Se o evento de alteração for anterior a 11/03/2013: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão competente, consolidado com as respectivas alterações (esta exigência não se aplica ao MEI).

  • Demais documentos exigidos pelo Posto Fiscal de vinculação ou pela RFB/JUCESP (DBE) que, sendo o caso, deverão ser visualizados através do link “Acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet em procedimentos.

Procedimentos

1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor, ou, se desejarem a inclusão ou exclusão de contabilista (eventos 232 ou 233), o MEI terá que fazê-lo mediante requisição no sistema de peticionamento eletrônico - o SIPET.

2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.

3) Após a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado na exigência, implica o indeferimento automático da solicitação. 

Nota: A transmissão de solicitações de inscrição estadual  de contribuintes do ICMS realizada no Portal do Redesim poderão ser realizadas através de certificado digital  (Portaria CAT 92/1998).

Tempo aproximado de conclusão do serviço