​No primeiro repasse de ICMS em outubro, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou R$ 828 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. O repasse é referente à arrecadação de 2 a 6/10.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do ICMS, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. 

Em setembro os municípios receberam R$ 3,3 bilhões em repasses. Neste mês de outubro, a estimativa é transferir R$ 3,26 bilhões. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

​Somando os três trimestres de 2023, as 645 prefeituras paulistas já receberam mais de R$ 28,4 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP. 

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro4       R$ 3,0 bilhões
Fevereiro4R$ 2,6 bilhões
Março4R$ 3,4 bilhões
Abril4R$ 3,2 bilhões
Maio4R$ 2,9 bilhões
Junho5R$ 3,4 bilhões
Julho4R$ 3,1 bilhões
Agosto5
R$ 3,5 bilhões
Setembro4R$ 3,3 bilhões
Total       R$ 28,4 bilhões

Agenda Tributária

​Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

​Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

​Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.