​​A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere nesta terça-feira (16) R$ 405 milhões para os 645 municípios paulistas. Esse repasse é referente ao segundo pagamento de ICMS em 2024, e representa 25% da arrecadação do imposto. O valor é distribuído entre as administrações municipais de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade, e corresponde ao montante arrecadado no período de 8 a 12 de janeiro. 

No primeiro depósito deste mês na conta das prefeituras paulistas, realizado dia 9/1, a Sefaz-SP transferiu mais de R$ 741 milhões. Com os depósitos de hoje, o total transferido em janeiro já ultrapassa de R$ 1,14 bilhão. 

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 


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