​​​A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta terça-feira (30) o repasse semanal de ICMS aos 645 municípios paulistas. A quarta transferência do mês de janeiro, relativa à arrecadação do imposto realizada de 22 a 26/1, soma R$ 1,65 bilhão. O valor é distribuído entre as administrações municipais de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. 

As administrações municipais já haviam recebido R$ 1,61 bilhão nos três repasses anteriores de janeiro. Com o repasse desta semana, o total distribuído às prefeituras paulistas alcança R$ 3,26 bilhões neste mês. 

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

Siga a Sefaz nas redes sociais:

Twitter: sefaz_sp 
Instagram: sefaz_sp
Facebook: sefazsp 
Linkedin: sefazsp
Flickr: sefazsp 
SoundCloud: sefazsp

​