​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo fechou balanço parcial da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. Até 28/3 foram arrecadados R$ 10.210.923.741,84 com o tributo.

 

O valor corresponde ao pagamento de 11.034.907 proprietários de veículos, incluindo os que quitaram o imposto à vista, com desconto (no mês de janeiro); em parcela única, em fevereiro, sem o desconto; ou dividiram em três vezes (janeiro, fevereiro e março).

 

Dos 17,5 milhões de veículos que compõem a frota estadual sujeita à tributação do IPVA, 7.139,008 quitaram o imposto à vista, resultando aos cofres públicos R$ 5.996.017.798,12. Já 3.895.899 proprietários optaram pelo parcelamento e efetuaram o pagamento de R$ 4.214.905.943,72.

 

A média de inadimplência do IPVA é historicamente baixa, de cerca de 8% (em valores), graças ao contínuo trabalho de cobrança efetuado pela Secretaria da Fazenda.

 

Os proprietários que deixaram de recolher o imposto no prazo ficam sujeitos a multa e juros. Os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Caso permaneça a inadimplência do IPVA, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran.SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido.

 

Mantida a inadimplência, o proprietário receberá um comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

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O contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

 

Para regularizar a situação, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado.

 

Destinação do IPVA

O valor arrecadado com o IPVA é repartido 50% para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo --- descontados os 20% destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O montante correspondente à quota-parte estadual passa a compor o orçamento anual e será destinado às áreas prioritárias do Estado, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura.

 

Importante

O Aviso de Vencimento deixará de ser enviado pelos Correios e, a partir de 2018, todas as informações sobre débitos de  IPVA, DPVAT e multas permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente digital da Secretaria da Fazenda, na página do IPVA: www.ipva.fazenda.sp.gov.br.