A Secretaria da Fazenda e Planejamento coloca em operação no dia 8/4 o Sistema de Consolidação das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SCT), ferramenta que racionaliza a prestação de informações sobre gastos públicos em uma única plataforma.

 

Desenvolvido em colaboração com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o SCT facilita o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas (TCE) quanto à prestação de informações sobre licitações e contratos. O sistema está disponível a todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de São Paulo no endereço www.sct.sp.gov.br.

 

O SCT funciona como um agente integrador de informações para prestação de contas ao TCE, obrigatória para toda a Administração Pública Estadual. O sistema busca automaticamente as informações já disponíveis nos sistemas atualmente utilizados pelos usuários (como BEC, SIAFÍSICO, SIAFEM) e as apresenta de maneira organizada e consolidada para que o usuário complete o que for necessário e encaminhe diretamente ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Serão três formas de utilização da ferramenta:

 

  • - Quem já utiliza outros sistemas, deverá apenas complementar as informações no SCT;

  • - Os servidores que não utilizam nenhum sistema deverão digitar os dados diretamente no SCT; e

  • - As áreas que utilizam sistemas próprios terão a opção de enviar ao SCT um arquivo XML com todos os campos já preenchidos.

 

Compras a partir de 250 UFESP´s (cerca de R$ 6.632,50) deverão ser informadas no SCT - o que não se aplica aos adiantamentos ou às verbas de representação.

 

Sobre o SCT

O Sistema de Consolidação das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SCT tem como objetivo receber e transmitir as informações sobre licitações, contratos e pagamentos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de São Paulo ao Sistema Audesp do TCE-SP para atendimento da Fase IV, e foi instituído pelo Decreto 63195/18.