A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 11.668 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 29/3. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de outubro, novembro de dezembro de 2017.

 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

 

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal da Secretaria da Fazenda > Serviços > CADESP > Mais Informações.

 

Delegacia Regional Tributária 

Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 

DRTC-I (São Paulo) 

1.446

DRTC-II (São Paulo) 

950

DRTC-III (São Paulo) 

1.369

DRT-2 (Litoral) 

582

DRT-3 (Vale do Paraíba) 

558

DRT-4 (Sorocaba) 

564

DRT-5 (Campinas) 

970

DRT-6 (Ribeirão Preto) 

711

DRT-7 (Bauru) 

281

DRT-8 (São José do Rio Preto) 

335

DRT-9 (Araçatuba) 

172

DRT-10 (Presidente Prudente) 

298

DRT-11 (Marília) 

284

DRT-12 (ABCD) 

572

DRT-13 (Guarulhos) 

705

DRT-14 (Osasco) 

1.080

DRT-15 (Araraquara) 

295

DRT-16 (Jundiaí) 

496

Total 

11.668