Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou na conta das 645 prefeituras paulistas, nesta terça-feira (22), o montante de R$ 510,5 milhões. Esse é o terceiro repasse de ICMS do mês, calculado com base no período de 14 a 18 de outubro. 

Com a transferência realizada hoje, os municípios paulistas já receberam mais de R$ 1,8 bilhão em repasses neste mês. Vale ressaltar que os valores repassados já vêm com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De janeiro a setembro deste ano, o governo do Estado já depositou na conta das administrações municipais mais de R$ 31,6 bilhões em ICMS.​

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Mês

Nº de Repasses

Janeiro

4

R$ 3,2 bilhões

Janeiro

4

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Fevereiro

5

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Março

4

Abril

4

R$ 3,5 bilhões

Abril

4

Maio

5

R$ 3,7 bilhões

Maio

5

Junho

4

R$ 3,5 bilhões

Junho

4

Julho

5

R$ 3,9 bilhões

Julho

5

Agosto

4

R$ 3,5 bilhões

Agosto

4

Setembro

4

R$ 3,7 bilhões 

Setembro

4

Total

        R$ 31,6 bilhões

Total

Repasses  de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  ​

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. ​

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​​

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