​O terceiro repasse de ICMS do mês de julho, efetuado nesta terça-feira (23) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), destina mais de R$ 533 milhões aos 645 municípios paulistas. Esses recursos, arrecadados entre os dias 15 e 19 de julho, já chegam aos cofres públicos com o desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição. 

Até o momento, em julho, já foram repassados mais de R$ 1,8 bilhão em recursos de ICMS. A Sefaz-SP ainda prevê mais duas transferências de ICMS para os municípios paulistas neste mês. 

De janeiro a junho deste ano, a Sefaz-SP repassou mais de R$ 20,5 bilhões em recursos de ICMS às prefeituras paulistas, conforme demonstrado na tabela abaixo.​ 

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 3,2 bilhões

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Abril

4

R$ 3,5 bilhões

Maio

5

R$ 3,7 bilhões

Junho

4

R$ 3,5 bilhões

Total

        R$ 20,5 bilhões

 

Repasses de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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