​​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia 2024 com cronograma para a descontinuidade da Guia de Arrecadação de Receitas (GARE), dando lugar ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).  

Com o DARE-SP a Sefaz-SP moderniza e torna o processo de pagamento de débitos de ICMS por empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) mais simples e ágil, na medida em que minimiza erros no preenchimento dos dados e permite que o documento seja preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que pode ser pago via Internet Banking, autoatendimento. O DARE-SP também gera o QR code e possibilita o pagamento via Pix junto a cerca de 800 instituições financeiras.  

A desativação da GARE-ICMS será realizada de forma escalonada, conforme cronograma previsto na Portaria SRE 76/2023, que regulamentou essa alteração.  

Esse escalonamento vai permitir que a Sefaz-SP modernize o ambiente de pagamentos, desburocratizando processos, trazendo ferramentas mais avançadas e, ao mesmo tempo, possibilitar ao contribuinte um tempo de transição para se adaptar ao sistema do DARE-SP.  

Confira abaixo as receitas que passarão a ser recolhidas apenas por DARE-SP e a respectiva data: 

 

Recolhimento apenas

por DARE a partir de:

Código

RECEITA

01/01/2024

106-5

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

640-3

por infração à legislação do ICMS

01/07/2024

046-2

ICMS - Regime Periódico de Apuração

063-2

ICMS - Outros Recolhimentos Especiais

146-6

ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)

01/01/2025

111-9

​ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0

119-3

recolhimentos especiais (outra UF)

247-1

ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9

01/07/2025

110-7

ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)

120-0

ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)

 

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