Você está em: Início > Notícias > Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga vencimento das parcelas do ICMS e do ISS para contribuintes Hidden Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga vencimento das parcelas do ICMS e do ISS para contribuintes Imagem 06/04/2020 00:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaCom voto favorável de São Paulo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo ocorreu em reunião virtual realizada na sexta-feira (3), em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias.Desta forma, o tributo estadual (ICMS) e municipal (ISS) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:– o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;– o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.Vale ressaltar que essa decisão é válida para a partir deste mês. Portanto, quem não recolhei os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.Sobre a tributação do ICMS e o ISS do Simples NacionalConhecido também como "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte", o Simples Nacional é um regime tributário, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que arrecada, cobra e fiscaliza tributos de forma simplificada e diferenciada aos Microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde de 2007.A guia mensal de pagamento de até oito impostos cobrados aos micro e pequenos empreendedores varia de acordo com a atividade. Para as empresas prestadoras de serviço é cobrado o ISS, com alíquotas calculadas com base no valor apurado do exercício. Já o ICMS, cobrado aos comércios e indústrias circulação da mercadoria até o consumidor final, tem alíquotas que variam em função do faturamento e com base nas taxas estipuladas por faixas de faturamento. Tags Relacionadas: Simples Nacional Noticias Relacionadas11/07/2024Sefaz-SP simplifica obrigações tributárias com novos critérios para eliminação da GIA19/04/2021Fazenda inicia fase de monitoramento fiscal de contribuintes do Simples Nacional 03/03/2021Secretaria da Fazenda promove orientação fiscal a contadores, microempreendedores e optantes do Simples (...) 07/01/2021Secretaria da Fazenda e Sebrae promovem primeira live do ano sobre orientação fiscal a pequenos e mi(...) 17/11/2020É nesta terça-feira! 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