Você está em: Início > Notícias > Calendário do IPVA 2025 começa em 13 de janeiro Hidden Calendário do IPVA 2025 começa em 13 de janeiro Imagem 13/12/2024 10:45 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaOs proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única antecipada. Conforme o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo. Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (confira a tabela abaixo). Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% - o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo). Formas de pagamentoPara efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). Pix - No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. Rede bancária - As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.Valores venaisA tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias. LicenciamentoOs proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. Destino do IPVAO IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.Calendário de vencimento do IPVA-2025 Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares MêsjaneirofevereiromarçoabrilmaioParcela1ª Parcela ou Cota ÚnicaCOM Desconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª ParcelaPlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoFinal 113/jan13/fev13/mar13/abr13/maiFinal 214/jan14/fev14/mar14/abr14/maiFinal 315/jan15/fev15/mar15/abr15/maiFinal 416/jan16/fev16/mar16/abr16/maiFinal 517/jan17/fev17/mar17/abr17/maiFinal 620/jan20/fev20/mar20/abr20/maiFinal 721/jan21/fev21/mar21/abr21/maiFinal 822/jan22/fev22/mar22/abr22/maiFinal 923/jan23/fev23/mar23/abr23/maiFinal 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai Caminhões e Caminhões-tratores MêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembroParcelaCota ÚnicaCOM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª ParcelaPlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoFinal 113/jan20/mar 22/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set Final 214/janFinal 315/janFinal 416/janFinal 517/janFinal 620/janFinal 721/janFinal 822/janFinal 923/janFinal 024/jan Tags Relacionadas: IPVA 2025; 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