Devido a problemas técnicos da Caixa Econômica Federal (CEF), a partir de 19/09/2020 não será possível pagar pela CEF débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na dívida ativa, de Transferência de veículo, Licenciamento de veículo, Segunda via de transferência, Primeiro registro no estado, e Taxas DETRAN.

Débitos de IPVA, DPVAT e multas de trânsito não são afetados, e podem ser pagos normalmente pela Caixa Econômica Federal .

A previsão de regularização da Caixa Econômica Federal é de 30/11/2020.

O contribuinte segue possibilitado de realizar pagamentos por qualquer um dos bancos autorizados: 

  • Banco do Brasil
  • Bancoob
  • Bradesco
  • Daycoval
  • Itaú Unibanco
  • Mercantil do Brasil (BMB)
  • Rendimento
  • Safra
  • Santander

 

Alternativamente, o contribuinte pode realizar pagamentos por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado, junto a uma das empresas credenciadas: