Você está em: Início > Notícias > Suspensão do IPVA-PCD 2022 está garantida pelo Decreto nº 66.470/2022 Hidden Suspensão do IPVA-PCD 2022 está garantida pelo Decreto nº 66.470/2022 Imagem 19/02/2022 00:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaPara garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021. A Secretaria da Fazenda e Planejamento concluiu a suspensão dos valores do IPVA/PCD que contavam com a isenção em 2020 e 2021. Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00. Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso. No momento o SIVEI está em manutenção para contemplar as alterações no pedido de isenção de IPVA/PCD, mas em breve estará disponível para o protocolo do referido pedido. Mais informações em:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx Tags Relacionadas: Links ÚteisIPVANota Fiscal PaulistaGuia do Usuário mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder