Para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento concluiu a suspensão dos valores do IPVA/PCD que contavam com a isenção em 2020 e 2021. 

 

Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00.

 

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso.

 

No momento o SIVEI está em manutenção para contemplar as alterações no pedido de isenção de IPVA/PCD, mas em breve estará disponível para o protocolo do referido pedido. 

 

 

Mais informações em:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx