Você está em: Início > Notícias > Primeira transferência de ICMS de 2024 deposita R$ 741 milhões aos municípios paulistas Hidden Notícias Notícias Imagem 09/01/2024 09:25 Retificado em: Primeira transferência de ICMS de 2024 deposita R$ 741 milhões aos municípios paulistas Imagem de Página Conteúdo da PáginaNesta terça-feira (9), os 645 municípios do Estado de São Paulo receberam o primeiro repasse de ICMS de 2024, no valor de R$ 741 milhões, referentes à arrecadação do imposto entre os dias 2 e 5 de janeiro. Esses valores, que correspondem a 25% da arrecadação total, são distribuídos às administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.Em janeiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 3,2 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios. Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. Siga a Sefaz nas redes sociais:Twitter: sefaz_sp Instagram: sefaz_sp Facebook: sefazsp Linkedin: sefazsp Flickr: sefazsp SoundCloud: sefazsp Tags Relacionadas: Links ÚteisIPVANota Fiscal PaulistaGuia do Usuário mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder