Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Jurisprudência - Questões de Ordem - 006 Hidden Jurisprudência - Questões de Ordem - 006 Jurisprudência - Questões de Ordem - 006 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLEMENTA: “Verificada a mudança da composição do Tribunal em razão de novo mandato, é de se conceder nova oportunidade à recorrente para produzir sua sustentação oral, em virtude de a anterior ter sido realizada perante juízes componentes do Tribunal em mandato já encerrado.” Sessão de Câmaras Reunidas de 23.01.1980Publicada no DOE de 06.02.1980ÍNTEGRA DO VOTO QUE DEU ORIGEM À QUESTÃO DE ORDEM:- Pronunciamento do Juiz Relator, César Machado ScarteziniVolta a apreciação o presente pedido de revisão, por mim relatado nas sessões de 13.12.78 e 22.01.79, sendo nesta adiado o julgamento em razão de pedido de vista então apresentado.Devolvidos os autos em face da cessação do mandato do Juiz que solicitou vista, foram eles novamente a mim distribuídos para novo relatório e voto, na forma como o dispõe o Regimento Interno da Casa.Como é do conhecimento dos ilustres pares, findou-se em 31.12.79 o mandato dos Juizes que compuseram esta Corte no triênio 1977/79, iniciando-se em 01.01.80 o mandato dos atuais.É outrossim do conhecimento geral que a composição do Tribunal foi sensivelmente modificada, nele deixando de ter assento diversos Juizes, substituídos por outros, que ora integram o colegiado.Assim sendo, e considerando que a recorrente produzira sustentação oral de suas razões; considerando que esse meio processual de defesa não foi assistido pelos Juizes que não compunham o Tribunal no mandato anterior, peço vênia para propor a seguinte questão de ordem a ser decidida pelo Plenário: tendo em vista a mudança de composição do Tribunal, deve o recorrente ser convidado a proferir nova sustentação oral?"Data máxima vênia" dos que possam pensar de modo diverso, entendo que se deva propiciar à recorrente o direito de produzir nova defesa oral, perante as Egrégias Câmaras Reunidas.RESUMO DA DECISÃO:Aprovada questão de ordem proposta pelo Senhor Relator, devendo a recorrente ser convidada a produzir nova sustentação oral de suas razões, perante as EE. Câmaras Reunidas. Decisão unânime. Proc. DRT-01- 30558/74. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder