Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões operação 3126985-0 Hidden Decisões operação 3126985-0 Decisões operação 3126985-0 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 09:34:24 Processo Físico: 1B-254698/2010Protocolo GDOC: 1000232-254698/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3126985-0Advogado: ROSANGELA PEREIRAAssunto(s): 1.7. LEVANTAMENTO FISCAL 1.7.3. OPERADORA DE CARTÃORecurso(s) Atual(is): RETIFICAÇÃO DE JULGADORecorrente: SEE OTHER COM ROUPAS LTDA.Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 03/05/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 30/06/2010 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 11/08/2010 Distribuição da Defesa para julgamento 16/08/2010 Defesa Admitido(a) 16/08/2010 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 19/08/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 17/09/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 14/10/2010 Baixa Definitiva no Contencioso 31/01/2011 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 07/02/2011 Recurso Ordinário Admitido(a) 14/02/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 16/02/2011 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ROSE SOBRAL 17/02/2011 Aguardando Pauta 18/02/2011 Incluido na pauta de julgamento de 24/02/2011 - 6 Câmara Julgadora 24/02/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: DURVAL FERRO BARROS 09/03/2011 Aguardando Pauta 11/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 17/03/2011 - 6 Câmara Julgadora 17/03/2011 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 26/03/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 07/04/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 30/09/2011 Recurso Especial Admitido(a) 06/10/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 109Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 09/05/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN 20/07/2012 Aguardando Pauta 01/08/2012 Incluido na pauta de julgamento de 07/08/2012 - Câmara Superior 07/08/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 23/08/2012 Aguardando Pauta 12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior 18/09/2012 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 26/09/2012 Baixa Definitiva no Contencioso 25/10/2012 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 04/12/2012 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 16/01/2013 Retificação de Julgado Admitido(a) 01/02/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 429Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado. Distribua-se para julgamento. 01/03/2013 Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN 11/04/2013 Processo devolvido para nova distribuição. 11/04/2013 Devolução do Processo. Aguardando Distribuição. 24/04/2013 Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN 04/07/2013 Processo devolvido para nova distribuição. 04/07/2013 Devolução do Processo. Aguardando Distribuição. 09/08/2013 Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN 23/08/2013 Aguardando Pauta 30/08/2013 Incluido na pauta de julgamento de 05/09/2013 - Câmara Superior 05/09/2013 Retificação Contribuinte: Recurso Não Conhecido 10/09/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 578Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior em pedido de retificação de julgado. 10/09/2013 Baixa Definitiva no Contencioso 18/10/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 606Teor da Intimação: EXP.: Indefiro o processamento do Pedido de Retificação de Julgado interposto pelo contribuinte.Local Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo26/03/2011ORDINARIO26/09/2012ESPECIAL01/02/2013DESPACHO10/09/2013RETIFICACAODecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder