Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 16:09:58 Processo Físico: 07-516722/2006Protocolo GDOC: 76117-516722/2006Auto de Infração e Imposição de Multa: 3058047-0Advogado: FERNANDO DANTAS CASILLO GONÇALVESAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.8. BENEFÍCIO FISCAL OUTRA UF NÃO AUTORIZADO NO CONFAZRecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: BERTIN LTDARecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 24/10/2006 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 14/12/2006 Distribuição da Defesa para julgamento 29/12/2006 Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 26/06/2007 Distribuição do Recurso de Ofício para julgamento 26/06/2007 Julgamento do Recurso de Oficio: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 10/07/2007 Remessa ao Posto Fiscal 16/08/2007 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 16/10/2007 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 29/04/2008 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET 05/08/2008 Devolução do Processo. Aguardando Distribuição. 14/08/2008 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SYLVIO CESAR AFONSO 15/09/2008 Aguardando Sustentação Oral 10/10/2008 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 29/11/2008 Publicação de decisão no Diário Oficial. 09/01/2009 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 14/01/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 20/03/2009 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 24/03/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 15/06/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 16/07/2009 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ 21/07/2009 Aguardando Pauta 26/08/2009 Incluido na pauta de julgamento de 01/09/2009 - Câmara Superior 01/09/2009 Sustentação Oral realizada 01/09/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 08/09/2009 Aguardando Pauta 23/09/2009 Incluido na pauta de julgamento de 29/09/2009 - Câmara Superior 29/09/2009 Julgamento: Especial Contribuinte - Reduzido o Auto de Infração. 03/10/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 14/10/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 16/10/2009 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo29/11/2008ORDINARIO03/10/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DE IMPOSTO. GUERRA FISCAL. O VALOR DO IMPOSTO DESTACADO NOS DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS NÃO CORRESPONDE AO EFETIVAMENTE COBRADO NA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM (ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL), EM RAZÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM APROVAÇÃO DO CONFAZ. Discussão sobre decadência conhecida. Esta Câmara Superior vem pacificando entendimento de que se aplica ao caso o artigo 150, parágrafo 4º, e não o disposto no artigo 173, do CTN. Discussão sobre nulidade da decisão, por não apreciação de todos os fatos apontados, afastada, entendimento pacificado de que estando o juiz em condições de julgar, não existe necessidade de abordar todos os temas apresentados. Preliminar de precariedade da acusação, afastada, as provas estão nos autos e permitiram a recorrente formular sua defesa, apresentar sua defesa. Quanto ao mérito, dou provimento parcial ao recurso, para afastar do auto de infração as transferências ocorridas além dos cinco anos contados nos termos do estabelecido no artigo 150, parágrafo 4 do CTN, ou seja, notas numeradas até número 18.694, datadas de 29/08/2001, mantendo no mais a decisão recorrida que negou provimento ao recurso da contribuinte. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder