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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 08:17:24 


Processo Físico: 1A-437122/2011

Protocolo GDOC: 1000360-437122/2011

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3143058-2

Advogado: BRUNO MARCELO RENNO BRAGA

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Recorrido: RDA Comércio Representação Importação de

Andamento:  

 20/05/2011  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 27/06/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 07/07/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 45

Teor da Intimação: Fica a autuada intimada a promover, no prazo de 5 (cinco) dias cominado no artigo 94, inciso II, ou 110, inciso III, do Decreto nº. 54.486/2009, a regularização quanto à representatividade nos autos do processo identificado, junto ao órgão de julgamento onde se encontrar o mesmo, sob pena de não processamento, respectivamente, da defesa ou do recurso interposto. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelos termos dos artigos 70 e 73, § 4°, daquele Regulamento.

 28/07/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 17/08/2011  Defesa Admitido(a)

 19/08/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 24/08/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 79

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 22/09/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 29/09/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 30/09/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 105

Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 11/11/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 11/11/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 22/11/2011  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SÉRGIO GONINI BENÍCIO

 13/12/2011  Aguardando Pauta

 14/12/2011  Incluido na pauta de julgamento de 20/12/2011 - 2 Câmara Julgadora

 20/12/2011  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 09/01/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 167

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s).

 08/02/2012  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 08/02/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 13/02/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 192

Teor da Intimação: Intime-se o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) pela Fazenda Pública e, em querendo, interpor o recurso cabível. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 09/04/2012  Recurso Especial Admitido(a)

 13/04/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 232

Teor da Intimação: Intimação de despacho. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões ao recurso especial do contribuinte no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 07/05/2012  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 22/05/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES

 23/05/2012  Aguardando Pauta

 23/05/2012  Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior

 29/05/2012  Especial Contribuinte: Recurso Não Conhecido

 29/05/2012  Especial Fazenda: Recurso Não Conhecido

 15/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior.

 10/07/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 19/07/2012  Remessa ao Posto Fiscal. Outros


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

24/08/2011​

​DEFESA

​09/01/2012

​ORDINARIO

​13/04/2012

DESPACHO​

​15/06/2012

​ESPECIAL

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.