Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 07:55:54 Processo Físico: 1C-296166/2010Protocolo GDOC: 1000181-296166/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3130581-7Advogado: CARLOS ALBERTO PINTO DE CARVALHOAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: BARCODE INFORMATICA LTDA.Andamento: 24/05/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 05/07/2010 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 12/07/2010 Distribuição da Defesa para julgamento 20/07/2010 Defesa Admitido(a) 20/07/2010 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 23/07/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 24/08/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 03/09/2010 Remessa ao Posto Fiscal 16/09/2010 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 08/10/2010 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 08/10/2010 Recurso Ordinário Admitido(a) 10/12/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 13/12/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): PAULO TOMOYUKI AOKI 20/01/2011 Aguardando Pauta 20/01/2011 Incluido na pauta de julgamento de 26/01/2011 - 15 Câmara Julgadora 26/01/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO 24/03/2011 Aguardando Pauta 24/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 30/03/2011 - 15 Câmara Julgadora 30/03/2011 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 09/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 07/06/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 15/06/2011 Recurso Especial Admitido(a) 01/07/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 41Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 15/08/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 25/08/2011 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 30/08/2011 Aguardando Pauta 02/09/2011 Incluido na pauta de julgamento de 08/09/2011 - Câmara Superior 08/09/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 21/11/2011 Aguardando Pauta 23/11/2011 Incluido na pauta de julgamento de 29/11/2011 - Câmara Superior 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Fazenda - Cancelado o Auto de Infração. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior. 16/07/2012 Protocolo de petição. 16/07/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 19/07/2012 Remessa ao Posto Fiscal. OutrosLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo09/04/2011ORDINARIO15/06/2012ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial.Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços