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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 08:02:19 


Processo Físico: 06-116440/2009

Protocolo GDOC: 1000291-116440/2009

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3108293-2

Advogado: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: MAGAZINE LUIZA S/A

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 08/04/2009  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 15/04/2009  Distribuição da Defesa para julgamento

 05/05/2009  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 05/05/2009  Remessa ao Posto Fiscal

 15/06/2009  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 31/08/2009  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 04/09/2009  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CACILDA PEIXOTO

 03/11/2009  Aguardando Pauta

 13/11/2009  Incluido na pauta de julgamento de 19/11/2009 - 5 Câmara Julgadora

 19/11/2009  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 19/12/2009  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 15/01/2010  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 02/03/2010  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 04/03/2010  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 27/01/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 10/03/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 17/03/2011  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 26/04/2011  Aguardando Pauta

 27/04/2011  Incluido na pauta de julgamento de 03/05/2011 - Câmara Superior

 18/05/2011  Incluido na pauta de julgamento de 24/05/2011 - Câmara Superior

 07/06/2011  Aguardando Pauta

 15/06/2011  Incluido na pauta de julgamento de 21/06/2011 - Câmara Superior

 21/06/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

 25/08/2011  Aguardando Pauta

 23/05/2012  Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior

 29/05/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior.

 15/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora.

 28/06/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 23/08/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FLAVIO NASCIMBEM DE FREITAS

 10/10/2012  Aguardando Pauta

 11/10/2012  Incluido na pauta de julgamento de 17/10/2012 - 12 Câmara Julgadora

 17/10/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ADRIANA ESTEVES GUIMARÃES

 10/12/2012  Aguardando Pauta

 13/12/2012  Incluido na pauta de julgamento de 19/12/2012 - 12 Câmara Julgadora

 19/12/2012  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 09/01/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 412

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 28/01/2013  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 28/02/2013  Recurso Especial Admitido(a)

 05/03/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 449

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 28/03/2013  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 26/04/2013  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN

 04/07/2013  Aguardando Pauta

 07/08/2013  Incluido na pauta de julgamento de 13/08/2013 - Câmara Superior

 13/08/2013  Especial Contribuinte: Recurso Não Conhecido

 16/08/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 561

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 16/08/2013  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


​INTEGRA DE DECISÕES

 

​Data da Publicação​​

Recurso​

​Arquivo

​19/12/2009

​ORDINARIO​

​15/06/2012

​ESPECIAL

​09/01/2013

​ORDINARIO

​05/03/2013

​DESPACHO

​16/08/2013

​ESPECIAL​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial.​

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.