Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 08:27:52 Processo Físico: 06-812914/2008Protocolo GDOC: 1000293-812914/2008Auto de Infração e Imposição de Multa: 3101986-9Advogado: MICHELE GARCIA KRAMBECK e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEORecurso(s) Atual(is): ORDINÁRIORecorrente: SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDARecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 31/12/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 05/01/2009 Distribuição da Defesa para julgamento 13/01/2009 Remessa ao Posto Fiscal para Diligência 01/05/2009 Recurso Ordinário Admitido(a) 13/11/2009 Distribuição da Defesa para julgamento 13/11/2009 Retorno da Diligência 13/11/2009 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 18/11/2009 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 29/12/2009 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 29/12/2009 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 15/03/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 12/04/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JOSÉ DUFEK NETTO 19/05/2010 Aguardando Pauta 20/05/2010 Incluido na pauta de julgamento de 26/05/2010 - 9 Câmara Julgadora 26/05/2010 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: MARCELO ALVES 11/06/2010 Aguardando Pauta 11/06/2010 Incluido na pauta de julgamento de 18/06/2010 - 9 Câmara Julgadora 18/06/2010 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 17/07/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 19/08/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 24/08/2010 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 26/08/2010 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 20/06/2011 Recurso Especial Admitido(a) 13/07/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 49Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 01/08/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 10/08/2011 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 25/08/2011 Aguardando Pauta 26/08/2011 Incluido na pauta de julgamento de 01/09/2011 - Câmara Superior 01/09/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE 23/05/2012 Aguardando Pauta 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora. 28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 03/08/2012 Recurso Ordinário Admitido(a) 09/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JOSÉ DUFEK NETTO 26/09/2012 Aguardando Pauta 04/10/2012 Incluido na pauta de julgamento de 10/10/2012 - 9 Câmara Julgadora 10/10/2012 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 22/10/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 362Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s). 27/11/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 29/11/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 387Teor da Intimação: Intime-se o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, apresentar o recurso cabível. 28/12/2012 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 22/02/2013 Recurso Especial do Contribuinte Não Admitido(a) 05/04/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 471Teor da Intimação: INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Indefiro o processamento do Recurso Especial interposto pelo contribuinte. 04/06/2013 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto Fiscal INTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo01/01/1753DESPACHO01/01/2005ORDINARIO15/06/2012ESPECIAL03/08/2012DESPACHO22/10/2012ORDINARIO Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços