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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 08:27:52 


Processo Físico: 06-812914/2008

Protocolo GDOC: 1000293-812914/2008

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3101986-9

Advogado: MICHELE GARCIA KRAMBECK e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

Recurso(s) Atual(is):  

  ORDINÁRIO

Recorrente: SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 31/12/2008  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 05/01/2009  Distribuição da Defesa para julgamento

 13/01/2009  Remessa ao Posto Fiscal para Diligência

 01/05/2009  Recurso Ordinário Admitido(a)

 13/11/2009  Distribuição da Defesa para julgamento

 13/11/2009  Retorno da Diligência

 13/11/2009  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 18/11/2009  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 29/12/2009  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 29/12/2009  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 15/03/2010  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 12/04/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JOSÉ DUFEK NETTO

 19/05/2010  Aguardando Pauta

 20/05/2010  Incluido na pauta de julgamento de 26/05/2010 - 9 Câmara Julgadora

 26/05/2010  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: MARCELO ALVES

 11/06/2010  Aguardando Pauta

 11/06/2010  Incluido na pauta de julgamento de 18/06/2010 - 9 Câmara Julgadora

 18/06/2010  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 17/07/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 19/08/2010  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 24/08/2010  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 26/08/2010  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 20/06/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 13/07/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 49

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 01/08/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 10/08/2011  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 25/08/2011  Aguardando Pauta

 26/08/2011  Incluido na pauta de julgamento de 01/09/2011 - Câmara Superior

 01/09/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE

 23/05/2012  Aguardando Pauta

 23/05/2012  Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior

 29/05/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior.

 15/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora.

 28/06/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 03/08/2012  Recurso Ordinário Admitido(a)

 09/08/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JOSÉ DUFEK NETTO

 26/09/2012  Aguardando Pauta

 04/10/2012  Incluido na pauta de julgamento de 10/10/2012 - 9 Câmara Julgadora

 10/10/2012  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 22/10/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 362

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s).

 27/11/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 29/11/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 387

Teor da Intimação: Intime-se o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, apresentar o recurso cabível.

 28/12/2012  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 22/02/2013  Recurso Especial do Contribuinte Não Admitido(a)

 05/04/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 471

Teor da Intimação: INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Indefiro o processamento do Recurso Especial interposto pelo contribuinte.

 04/06/2013  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal

 

INTEGRA DE DECISÕES

Data da Publicação​

Recurso​​

​Arquivo​

​01/01/1753

DESPACHO​

​01/01/2005

​ORDINARIO​

​15/06/2012

​ESPECIAL

​03/08/2012

DESPACHO​

​22/10/2012

​ORDINARIO​


 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.