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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 08:20:06 


Processo Físico: 15-332897/2002

Protocolo GDOC: 23744-332897/2002

Auto de Infração e Imposição de Multa: 2134079-1

Advogado: ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.10. OUTROS

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.3. USO E CONSUMO

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.5. ATIVO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: ROYAL CANIN DO BRASIL IND COM LTDA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 27/12/2002  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 12/12/2003  Distribuição da Defesa para julgamento

 22/03/2004  Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 23/06/2005  Retorno do processo à Representação Fiscal Regional

 24/08/2005  Retorno do processo à Representação Fiscal Regional

 19/09/2007  Distribuição do Recurso de Ofício para julgamento

 05/10/2007  Julgamento do Recurso de Oficio: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 13/11/2007  Remessa ao Posto Fiscal

 19/03/2008  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 15/04/2009  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 28/04/2009  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 21/05/2009  Aguardando Pauta

 29/05/2009  Incluido na pauta de julgamento de 02/06/2009 - 4 Câmara Efetiva

 02/06/2009  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 22/08/2009  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 05/10/2009  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 06/10/2009  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 03/09/2010  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 31/03/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 31/05/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 03/06/2011  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 28/06/2011  Aguardando Pauta

 29/06/2011  Incluido na pauta de julgamento de 05/07/2011 - Câmara Superior

 05/07/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

 25/08/2011  Aguardando Pauta

 23/05/2012  Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior

 29/05/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior.

 29/05/2012  Julgamento: Especial Fazenda - Anulada Decisão Anterior.

 15/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora.

 28/06/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 23/08/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FLAVIO NASCIMBEM DE FREITAS

 19/10/2012  Aguardando Pauta

 19/10/2012  Incluido na pauta de julgamento de 26/10/2012 - 12 Câmara Julgadora

 26/10/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANDRÉ MONTEIRO KAPRITCHKOFF

 10/12/2012  Aguardando Pauta

 13/12/2012  Incluido na pauta de julgamento de 19/12/2012 - 12 Câmara Julgadora

 19/12/2012  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 09/01/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 412

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 08/02/2013  Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade

 08/02/2013  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 08/02/2013  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 06/03/2013  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 08/03/2013  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 21/08/2013  Retificação de Julgado Admitido(a)

 21/08/2013  Recurso Especial Sobrestado(a)

 21/08/2013  Recurso Especial Admitido(a)

 22/08/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 565

Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado.

 04/09/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 574

Teor da Intimação: Republicação da admissibilidade publicada em 22/08/2013 - Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado.

 09/09/2013  Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): GISELE BORGHI BUHLER DE LIMA

 27/09/2013  Aguardando Pauta

 24/10/2013  Incluido na pauta de julgamento de 30/10/2013 - 12 Câmara Julgadora

 30/10/2013  Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: LUCIANA CRISTINA DA SILVA VENDRAMINI

 13/11/2013  Aguardando Pauta

 21/11/2013  Incluido na pauta de julgamento de 27/11/2013 - 12 Câmara Julgadora

 12/12/2013  Aguardando Pauta

 13/12/2013  Incluido na pauta de julgamento de 20/12/2013 - 12 Câmara Julgadora

 20/12/2013  Retificação Contribuinte: Recurso Não Conhecido

 27/12/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 651

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Julgadora em face de pedido de retificação de julgado. Encaminhem-se os autos para exame de admissibilidade do(s) recurso(s) sobrestado(s).

 10/01/2014  Recurso Especial Admitido(a)

 14/01/2014  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 660

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 17/01/2014  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 18/02/2014  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): ALBERTO PODGAEC

 13/05/2014  Aguardando Pauta

 14/05/2014  Incluido na pauta de julgamento de 20/05/2014 - Câmara Superior

 20/05/2014  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 22/05/2014  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 745

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 28/05/2014  Baixa Definitiva no Contencioso

 18/08/2014  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 801

Teor da Intimação: Indefiro o processamento do Pedido de Retificação de Julgado interposto pelo contribuinte.


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES​

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​22/08/2009

ORDINARIO​

​15/06/2012

ESPECIAL​

​09/01/2013

ORDINARIO​

​04/09/2013

​DESPACHO

​27/12/2013

RETIFICACAO


14/01/2014

DESPACHO​

22/05/2014​

ESPECIAL​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial.

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.