Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 08:20:06 Processo Físico: 15-332897/2002Protocolo GDOC: 23744-332897/2002Auto de Infração e Imposição de Multa: 2134079-1Advogado: ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS e OUTROS.Assunto(s): 1.10. OUTROS 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.3. USO E CONSUMO 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.5. ATIVORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: ROYAL CANIN DO BRASIL IND COM LTDARecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 27/12/2002 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 12/12/2003 Distribuição da Defesa para julgamento 22/03/2004 Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 23/06/2005 Retorno do processo à Representação Fiscal Regional 24/08/2005 Retorno do processo à Representação Fiscal Regional 19/09/2007 Distribuição do Recurso de Ofício para julgamento 05/10/2007 Julgamento do Recurso de Oficio: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 13/11/2007 Remessa ao Posto Fiscal 19/03/2008 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 15/04/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 28/04/2009 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 21/05/2009 Aguardando Pauta 29/05/2009 Incluido na pauta de julgamento de 02/06/2009 - 4 Câmara Efetiva 02/06/2009 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 22/08/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/10/2009 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 06/10/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 03/09/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 31/03/2011 Recurso Especial Admitido(a) 31/05/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 03/06/2011 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 28/06/2011 Aguardando Pauta 29/06/2011 Incluido na pauta de julgamento de 05/07/2011 - Câmara Superior 05/07/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 25/08/2011 Aguardando Pauta 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior. 29/05/2012 Julgamento: Especial Fazenda - Anulada Decisão Anterior. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora. 28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 23/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FLAVIO NASCIMBEM DE FREITAS 19/10/2012 Aguardando Pauta 19/10/2012 Incluido na pauta de julgamento de 26/10/2012 - 12 Câmara Julgadora 26/10/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANDRÉ MONTEIRO KAPRITCHKOFF 10/12/2012 Aguardando Pauta 13/12/2012 Incluido na pauta de julgamento de 19/12/2012 - 12 Câmara Julgadora 19/12/2012 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 09/01/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 412Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 08/02/2013 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 08/02/2013 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 08/02/2013 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 06/03/2013 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 08/03/2013 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 21/08/2013 Retificação de Julgado Admitido(a) 21/08/2013 Recurso Especial Sobrestado(a) 21/08/2013 Recurso Especial Admitido(a) 22/08/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 565Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado. 04/09/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 574Teor da Intimação: Republicação da admissibilidade publicada em 22/08/2013 - Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado. 09/09/2013 Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): GISELE BORGHI BUHLER DE LIMA 27/09/2013 Aguardando Pauta 24/10/2013 Incluido na pauta de julgamento de 30/10/2013 - 12 Câmara Julgadora 30/10/2013 Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: LUCIANA CRISTINA DA SILVA VENDRAMINI 13/11/2013 Aguardando Pauta 21/11/2013 Incluido na pauta de julgamento de 27/11/2013 - 12 Câmara Julgadora 12/12/2013 Aguardando Pauta 13/12/2013 Incluido na pauta de julgamento de 20/12/2013 - 12 Câmara Julgadora 20/12/2013 Retificação Contribuinte: Recurso Não Conhecido 27/12/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 651Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Julgadora em face de pedido de retificação de julgado. Encaminhem-se os autos para exame de admissibilidade do(s) recurso(s) sobrestado(s). 10/01/2014 Recurso Especial Admitido(a) 14/01/2014 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 660Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 17/01/2014 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 18/02/2014 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): ALBERTO PODGAEC 13/05/2014 Aguardando Pauta 14/05/2014 Incluido na pauta de julgamento de 20/05/2014 - Câmara Superior 20/05/2014 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 22/05/2014 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 745Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 28/05/2014 Baixa Definitiva no Contencioso 18/08/2014 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 801Teor da Intimação: Indefiro o processamento do Pedido de Retificação de Julgado interposto pelo contribuinte.Local Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo22/08/2009ORDINARIO15/06/2012ESPECIAL09/01/2013ORDINARIO04/09/2013DESPACHO27/12/2013RETIFICACAO14/01/2014DESPACHO22/05/2014ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços