Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Prazo Decadencial Hidden Decisões sobre Prazo Decadencial Decisões sobre Prazo Decadencial ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 17:30:21 Processo Físico: 14-351072/2009Protocolo GDOC: 1000314-351072/2009Auto de Infração e Imposição de Multa: 3113445-2Advogado: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO 1.5. FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO 1.5.4. RECEB.\REMESSA\TRANS. SEM DOCTO\DOCTO INIDÔNEORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: LOJAS AMERICANAS S/AAndamento: 15/09/2009 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 18/09/2009 Distribuição da Defesa para julgamento 02/10/2009 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 02/10/2009 Remessa ao Posto Fiscal 08/12/2009 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 11/02/2010 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 15/04/2010 Recurso Ordinário Admitido(a) 14/05/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 18/05/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ELIANE PINHEIRO LUCAS RISTOW 21/05/2010 Aguardando Pauta 21/05/2010 Incluido na pauta de julgamento de 28/05/2010 - 11 Câmara Julgadora 28/05/2010 Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: LAIS VIEIRA GARCIA 07/06/2010 Aguardando Pauta 08/07/2010 Incluido na pauta de julgamento de 14/07/2010 - 11 Câmara Julgadora 14/07/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 24/07/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 03/09/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 10/09/2010 Recurso Especial Admitido(a) 01/12/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 07/12/2010 Aguardando Pauta 08/12/2010 Incluido na pauta de julgamento de 14/12/2010 - Câmara Superior 14/12/2010 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 03/03/2011 Aguardando Pauta 16/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior 22/03/2011 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/04/2011 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo24/07/2010ORDINARIO02/04/2011ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder