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Decisões sobre Guerra Fiscal

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

25/02/2016 - 16:41:05 


Processo Físico: 1A-416054/2005

Protocolo GDOC: 1000360-416054/2005

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3038051-0

Advogado: OSWALDO PASSARELLI e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.9. RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LT

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 01/08/2005  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 13/10/2005  Distribuição da Defesa para julgamento

 29/11/2005  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 06/12/2005  Remessa ao Posto Fiscal

 21/02/2006  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 06/07/2006  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 17/07/2006  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): RAPHAEL ZULLI NETO

 21/07/2006  Aguardando Pauta

 02/08/2006  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 19/08/2006  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 08/09/2006  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 14/09/2006  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 22/11/2007  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 31/03/2008  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 13/05/2008  Aguardando Pauta

 27/05/2008  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR

 02/06/2008  Aguardando Pauta

 07/08/2008  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO

 02/09/2008  Aguardando Pauta

 09/09/2008  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CASIMIRO MOISES RODRIGUES

 11/11/2008  Aguardando Pauta

 19/06/2009  Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2009 - Câmaras Reunidas

 23/06/2009  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/06/2009  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 26/06/2009  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

Data da Publicação​

Recurso​

​Arquivo​

​19/08/2006

ORDINARIO​

​26/06/2009

​ESPECIAL​



Decisão de Câmaras Reunidas

ICMS. CRÉDITO INDEVIDO DE IMPOSTO NÃO COBRADO EM OPERAÇÃO ANTERIOR DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NÃO AUTORIZADO PELO CONFAZ. MÉRITO Não assiste razão à recorrente, porquanto há fundamento legal para a glosa do crédito no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar 24, de 1975, no § 3° do artigo 36 da Lei 6.374, de 1989, e no § 2° do artigo 59 do Regulamento do ICMS, de 2000. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.