Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Prazo Decadencial Hidden Decisões sobre Prazo Decadencial Decisões sobre Prazo Decadencial ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 17:25:11 Processo Físico: 12-113357/2008Protocolo GDOC: 1000296-113357/2008Auto de Infração e Imposição de Multa: 3084378-9Advogado: RENATA CORREIA CUBASAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.4. ENERGIA ELÉTRICA 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.5. ATIVORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOAndamento: 05/03/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 11/03/2008 Distribuição da Defesa para julgamento 03/04/2008 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 04/04/2008 Remessa ao Posto Fiscal 07/04/2009 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 19/05/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 25/08/2009 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SERGIO RICARDO DE ALMEIDA 28/08/2009 Aguardando Pauta 03/09/2009 Incluido na pauta de julgamento de 09/09/2009 - 14 Câmara Julgadora 10/09/2009 Aguardando Pauta 11/09/2009 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2009 - 14 Câmara Julgadora 18/09/2009 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 07/11/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 17/11/2009 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 19/11/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 01/12/2010 Recurso Especial Admitido(a) 01/12/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 06/12/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 18/01/2011 Aguardando Pauta 21/01/2011 Incluido na pauta de julgamento de 27/01/2011 - Câmara Superior 27/01/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 15/02/2011 Aguardando Pauta 16/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior 22/03/2011 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/04/2011 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo07/11/2009ORDINARIO02/04/2011ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE ATIVO IMOBILIZADO ACIMA DO PERMITIDO, DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder