Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 15:48:57 Processo Físico: 09-119719/2007Protocolo GDOC: 1000411-119719/2007Auto de Infração e Imposição de Multa: 3067276-4Advogado: FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.8. BENEFÍCIO FISCAL OUTRA UF NÃO AUTORIZADO NO CONFAZRecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: NESTLÉ BRASIL LTDA.Andamento: 23/03/2007 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 17/04/2007 Distribuição da Defesa para julgamento 24/04/2007 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 07/05/2007 Remessa ao Posto Fiscal 28/05/2007 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 22/08/2007 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 03/03/2008 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FERNANDO DE SOUZA CARVALHO 28/04/2008 Aguardando Pauta 13/05/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 05/08/2008 Aguardando Pauta 21/08/2008 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 18/10/2008 Publicação de decisão no Diário Oficial. 13/03/2009 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 07/04/2009 Aguardando Pauta 09/04/2009 Incluido na pauta de julgamento de 14/04/2009 - Câmaras Reunidas 14/04/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CARMINE LOURENÇO DEL GAISO GIANFRANCESCO 23/04/2009 Aguardando Pauta 24/04/2009 Incluido na pauta de julgamento de 28/04/2009 - Câmaras Reunidas 12/05/2009 Aguardando Pauta 15/05/2009 Incluido na pauta de julgamento de 19/05/2009 - Câmaras Reunidas 19/05/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CACILDA PEIXOTO 23/07/2009 Processo devolvido para nova distribuição. 23/07/2009 Devolução do Processo. Aguardando Distribuição. 29/07/2009 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 29/07/2009 Aguardando Pauta 05/08/2009 Incluido na pauta de julgamento de 11/08/2009 - Câmara Superior 11/08/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR 25/08/2009 Aguardando Pauta 23/09/2009 Incluido na pauta de julgamento de 29/09/2009 - Câmara Superior 29/09/2009 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 03/10/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/10/2009 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo18/10/2008ORDINARIO03/10/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DE IMPOSTO NÃO COBRADO EM OPERAÇÃO ANTERIOR DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NÃO AUTORIZADO PELO CONFAZ. MÉRITO Assiste razão à Recorrente, porquanto há fundamento legal para a glosa do crédito no inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 24, de 1975, no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 6.374, de 1989, e no parágrafo 2º do artigo 59 do Regulamento do ICMS, de 2000. Não há competência para este E. Tribunal negar vigência a dispositivo de Lei Complementar. Não se trata de cobrança de imposto que caberia a outro Estado, mas de imposto decorrente de operações promovidas neste território paulista, pelo estabelecimento deste Estado da recorrente, que foi indebitamente compensado pelo crédito glosado neste lançamento de ofício. Recurso da Fazenda conhecido e provido. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder