Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 15:29:17 Processo Físico: 07-372076/2006Protocolo GDOC: 76117-372076/2006Auto de Infração e Imposição de Multa: 3055222-9Advogado: ADRIANA APARECIDA CODINHOTTOAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.8. BENEFÍCIO FISCAL OUTRA UF NÃO AUTORIZADO NO CONFAZRecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMERecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 04/08/2006 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 23/10/2006 Distribuição da Defesa para julgamento 31/01/2007 Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 26/02/2007 Remessa ao Posto Fiscal 16/04/2007 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 30/08/2007 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 31/03/2008 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): REGINA MARIA SARTORI 17/06/2008 Aguardando Pauta 20/06/2008 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 23/08/2008 Publicação de decisão no Diário Oficial. 14/07/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 16/07/2009 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ 21/07/2009 Aguardando Pauta 07/08/2009 Incluido na pauta de julgamento de 13/08/2009 - Câmara Superior 13/08/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR 25/08/2009 Aguardando Pauta 23/09/2009 Incluido na pauta de julgamento de 29/09/2009 - Câmara Superior 29/09/2009 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 03/10/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/10/2009 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo23/08/2008ORDINARIO03/10/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DO IMPOSTO DESTACADO EM DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS, NÃO CORRESPONDE AO EFETIVAMENTE COBRADO NA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM (ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL), EM RAZÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM APROVAÇÃO DO CONFAZ. Recurso Especial conhecido e improvido. Discussão envolvendo valoração de multa, recurso não conhecido, nos termos da Sumula 06 deste E. Tribunal e por falta de divergência paradigmal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder