Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 16:41:05 Processo Físico: 1A-416054/2005Protocolo GDOC: 1000360-416054/2005Auto de Infração e Imposição de Multa: 3038051-0Advogado: OSWALDO PASSARELLI e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.9. RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIARecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTRecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 01/08/2005 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 13/10/2005 Distribuição da Defesa para julgamento 29/11/2005 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 06/12/2005 Remessa ao Posto Fiscal 21/02/2006 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 06/07/2006 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 17/07/2006 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): RAPHAEL ZULLI NETO 21/07/2006 Aguardando Pauta 02/08/2006 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 19/08/2006 Publicação de decisão no Diário Oficial. 08/09/2006 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 14/09/2006 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 22/11/2007 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 31/03/2008 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 13/05/2008 Aguardando Pauta 27/05/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR 02/06/2008 Aguardando Pauta 07/08/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 02/09/2008 Aguardando Pauta 09/09/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CASIMIRO MOISES RODRIGUES 11/11/2008 Aguardando Pauta 19/06/2009 Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2009 - Câmaras Reunidas 23/06/2009 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 26/06/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 26/06/2009 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo19/08/2006ORDINARIO26/06/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DE IMPOSTO NÃO COBRADO EM OPERAÇÃO ANTERIOR DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NÃO AUTORIZADO PELO CONFAZ. MÉRITO Não assiste razão à recorrente, porquanto há fundamento legal para a glosa do crédito no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar 24, de 1975, no § 3° do artigo 36 da Lei 6.374, de 1989, e no § 2° do artigo 59 do Regulamento do ICMS, de 2000. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder