Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 16:26:04 Processo Físico: 1B-347389/2005Protocolo GDOC: 1000232-347389/2005Auto de Infração e Imposição de Multa: 3034691-5Advogado: MAURÍCIO TAVARESAssunto(s): 1.1. CEVAFRecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: CASA NATACCI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇASRecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 29/06/2005 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 25/07/2005 Distribuição da Defesa para julgamento 28/07/2005 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 27/10/2005 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 08/11/2005 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): RAPHAEL ZULLI NETO 17/11/2005 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 29/11/2005 Publicação de decisão no Diário Oficial. 30/01/2006 Remessa ao Posto Fiscal 31/01/2006 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 29/08/2006 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 11/09/2006 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 22/09/2006 Aguardando Sustentação Oral 19/10/2006 Sustentação Oral realizada 30/11/2006 Aguardando Pauta 01/02/2008 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 12/02/2008 Aguardando Sustentação Oral 11/03/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR 24/03/2008 Aguardando Pauta 08/04/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES 16/05/2008 Aguardando Pauta 21/07/2008 Aguardando Pauta 19/06/2009 Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2009 - Câmaras Reunidas 23/06/2009 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 26/06/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 26/06/2009 Baixa Definitiva no Contencioso 03/07/2009 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 28/07/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 06/08/2009 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 10/08/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 26/03/2010 Retificação do Contribuinte Não Admitido(a) 19/04/2010 Baixa Definitiva no Contencioso 07/06/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 17/06/2010 Baixa Definitiva no Contencioso 23/11/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 17/01/2011 Remessa ao Posto Fiscal. OutrosLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo29/11/2005ORDINARIO26/06/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DE IMPOSTO NÃO COBRADO EM OPERAÇÃO ANTERIOR DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NÃO AUTORIZADO PELO CONFAZ. Alegações preliminares não conhecidas por falta de paradigma. Ademais, ainda que se pudesse conhecê-las, deveriam ser afastadas, por não restarem caracterizadas. No mérito, há paradigma apresentado para o conhecimento. Entretanto, não assiste razão à recorrente, porquanto há fundamento legal para a glosa do crédito no inciso I do artigo 8º da Lei complementar 24, de 1975, no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 6.374, de 1989, e no parágrafo 2º do artigo 59 do Regulamento do ICMS, de 2000. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO No tocante à alegação de que a glosa deveria ser de 4%, ao invés do percentual de 11% glosado pelo fisco, não há paradigma para o conhecimento. Ademais, implicaria o vedado reexame das provas neste patamar processual, para a verificação de que o prejuízo é inferior ao exigido neste AIIM. Também no tocante à conversão deste julgamento em diligência, o recurso não pode ser conhecido por ausência de paradigma e por implicar em reexame da matéria de fato. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder