Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Credenciamento - Pessoa Jurídica Hidden Credenciamento - Pessoa Jurídica Menu Sobre o TIT Serviços Guia do Usuário Credenciamento - Pessoa Jurídica Credenciamento - Pessoa Física ou Advogado Defesa, Recurso, Retificação de Julgado ou Petição para Credenciados no ePAT e Vinculados ao AIIM Defesa, Recurso, Retificação de Julgado ou Petição para Não Credenciados no ePAT, ou Credenciados no ePAT, mas Não Vinculados ao AIIM Mais Informações Órgãos de Julgamento Relatórios de Gestão Sessões Monotemáticas Jurisprudência Ementários Questões de Ordem Súmulas Pedido de Vista Como Solicitar Formulário Acórdãos do TIT (a partir de 2004) Decisões das DTJs (a partir de 2010) Legislação Legislação do Contencioso Legislação Tributária Perguntas Frequentes Credenciamento - Pessoa Jurídica Rotina para credenciamento no ePAT de pessoas jurídicas que ainda não estejam credenciadas no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).Caso a pessoa jurídica já esteja credenciada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o credenciamento no ePAT é automático, sendo necessário apenas confirmar os dados no primeiro acesso. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPortal do ePAT – Módulo do Contribuinte. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLO acesso ao ambiente do ePAT não está condicionado à apresentação de documentos, mas sim, está condicionado à observância de algumas características técnicas relacionadas ao computador utilizado pelo usuário, tais como:resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;Sistema Operacional MS Windows XP Service Pack 3 ou superior;possuir Microsoft Visual C++ 2005, que está disponível para download, somente na versão em inglês, (baixar e instalar o arquivo "vcredist_x86.exe");possuir Microsoft .NET Framework 4, disponível no link.possuir a versão Java 6 update 30 ou superior, disponível no link Java, exceto a versão 7;possuir Adobe Reader 7 ou superior;possuir Windows Installer 3.1 ou superior;possuir Windows Internet Explorer 8 ou superior ;possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física ou jurídica;possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Acesse o Portal ePAT – Módulo do Contribuinte, informando a senha PIN.2) Se a pessoa jurídica já for credenciada no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, ao acessar o Portal ePAT – Módulo do Contribuinte pela primeira vez bastará confirmar os seus dados que vão ser exibidos na tela "Cadastro de novo usuário" e em seguida clicar na opção "Confirmar".3) O sistema apresentará um Termo de Aceite do Credenciamento, pelo qual o usuário tem ciência da forma de intimação e da necessidade da utilização de certificação digital válida para acesso ao ePAT.4) Ciente do Termo de Aceite do Credenciamento, basta clicar no botão "Confirmar". Neste instante, será novamente solicitada a senha PIN do certificado digital do usuário.5) Depois disso, o Termo estará devidamente assinado e o usuário já estará cadastrado no ePAT. Neste momento, será dado o acesso ao sistema.6) Em se tratando de pessoa jurídica composta por vários estabelecimentos, o credenciamento de qualquer um deles importará no credenciamento dos demais. Além disso, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa poderá acessar os processos eletrônicos dos demais estabelecimentos.7) Observação: Caso sejam necessários mais detalhes acerca do credenciamento, consultar o capítulo "Notas Introdutórias" do Manual do ePAT. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTMLO procedimento é realizado pelo próprio interessado, e leva poucos minutos para ser concluído. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder