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Decisões Operação “cartão vermelho”

​​​​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 09:37:34 



Processo Físico: 1C-862050/2010

Protocolo GDOC: 1000181-862050/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3142829-0

Advogado: ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: LUSITANA COMERCIAL DE COUROS LTDA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 21/12/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 31/01/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 11/02/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 17/02/2011  Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição.

 18/02/2011  Defesa Admitido(a)

 18/02/2011  Julgamento da Defesa: Cancelado o Auto de Infração e Imposição de Multa

 23/02/2011  Recurso de Ofício Admitido(a)

 24/02/2011  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 26/04/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 02/05/2011  Distribuição do Recurso de Ofício. Relator(a): CACILDA PEIXOTO

 05/05/2011  Aguardando Pauta

 06/05/2011  Incluido na pauta de julgamento de 12/05/2011 - 5 Câmara Julgadora

 17/05/2011  Aguardando Pauta

 18/05/2011  Incluido na pauta de julgamento de 24/05/2011 - 5 Câmara Julgadora

 24/05/2011  Julgamento: Ofício - Mantido o Auto de Infração.

 06/06/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 23

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 22/06/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 26/08/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 30/08/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 83

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 07/10/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 26/03/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ

 13/04/2012  Aguardando Pauta

 20/04/2012  Incluido na pauta de julgamento de 26/04/2012 - Câmara Superior

 26/04/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO

 29/05/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

24/02/2011​

DEFESA​

​06/06/2011

OFICIO​

​26/09/2012

​ESPECIAL


​​​​​Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão. ​