Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões Operação “cartão vermelho” Hidden Decisões Operação “cartão vermelho” Decisões Operação “cartão vermelho” ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 09:37:34 Processo Físico: 1C-862050/2010Protocolo GDOC: 1000181-862050/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3142829-0Advogado: ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOSAssunto(s): 1.7. LEVANTAMENTO FISCAL 1.7.3. OPERADORA DE CARTÃORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: LUSITANA COMERCIAL DE COUROS LTDARecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 21/12/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 31/01/2011 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 11/02/2011 Distribuição da Defesa para julgamento 17/02/2011 Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição. 18/02/2011 Defesa Admitido(a) 18/02/2011 Julgamento da Defesa: Cancelado o Auto de Infração e Imposição de Multa 23/02/2011 Recurso de Ofício Admitido(a) 24/02/2011 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 26/04/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 02/05/2011 Distribuição do Recurso de Ofício. Relator(a): CACILDA PEIXOTO 05/05/2011 Aguardando Pauta 06/05/2011 Incluido na pauta de julgamento de 12/05/2011 - 5 Câmara Julgadora 17/05/2011 Aguardando Pauta 18/05/2011 Incluido na pauta de julgamento de 24/05/2011 - 5 Câmara Julgadora 24/05/2011 Julgamento: Ofício - Mantido o Auto de Infração. 06/06/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 23Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 22/06/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 26/08/2011 Recurso Especial Admitido(a) 30/08/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 83Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 07/10/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 26/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ 13/04/2012 Aguardando Pauta 20/04/2012 Incluido na pauta de julgamento de 26/04/2012 - Câmara Superior 26/04/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 29/05/2012 Aguardando Pauta 12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior 18/09/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 26/09/2012 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo24/02/2011DEFESA06/06/2011OFICIO26/09/2012ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder