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Decisões Operação “cartão vermelho”

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 09:25:03 


Processo Físico: 02-334322/2010

Protocolo GDOC: 1000721-334322/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3132057-0

Advogado: RENATA SILVA AMANCIO

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  E​SPECIAL

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Recorrido: GUADALUPE BAR E LANCHONETE LTDA

Andamento:  

 11/06/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 12/07/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 12/07/2010  Distribuição da Defesa para julgamento

 13/07/2010  Defesa Admitido(a)

 13/07/2010  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 16/07/2010  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 23/08/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 02/09/2010  Recurso Ordinário Admitido(a)

 17/11/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SÉRGIO GONINI BENÍCIO

 02/02/2011  Incluido na pauta de julgamento de 08/02/2011 - 2 Câmara Julgadora

 08/02/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA

 23/02/2011  Aguardando Pauta

 04/03/2011  Incluido na pauta de julgamento de 10/03/2011 - 2 Câmara Julgadora

 11/03/2011  Incluido na pauta de julgamento de 17/03/2011 - 2 Câmara Julgadora

 17/03/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: FERNANDO DE SOUZA CARVALHO

 22/03/2011  Aguardando Pauta

 23/03/2011  Incluido na pauta de julgamento de 29/03/2011 - 2 Câmara Julgadora

 29/03/2011  Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração.

 02/04/2011  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 23/05/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 01/06/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 15/06/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 30

Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 20/07/2011  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 21/07/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 26/03/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN

 20/07/2012  Aguardando Pauta

 01/08/2012  Incluido na pauta de julgamento de 07/08/2012 - Câmara Superior

 07/08/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO

 23/08/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

Data da ​Publicação​​

Recurso​

​​Arquivo

​02/03/2011

ORDINARIO​

26/09/2012

​ESPECIAL


Decisão de Câmaras Reunidas​

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.