Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões Operação “cartão vermelho” Hidden Decisões Operação “cartão vermelho” Decisões Operação “cartão vermelho” ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 09:25:03 Processo Físico: 02-334322/2010Protocolo GDOC: 1000721-334322/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3132057-0Advogado: RENATA SILVA AMANCIOAssunto(s): 1.7. LEVANTAMENTO FISCAL 1.7.3. OPERADORA DE CARTÃORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: GUADALUPE BAR E LANCHONETE LTDAAndamento: 11/06/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 12/07/2010 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 12/07/2010 Distribuição da Defesa para julgamento 13/07/2010 Defesa Admitido(a) 13/07/2010 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 16/07/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 23/08/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 02/09/2010 Recurso Ordinário Admitido(a) 17/11/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SÉRGIO GONINI BENÍCIO 02/02/2011 Incluido na pauta de julgamento de 08/02/2011 - 2 Câmara Julgadora 08/02/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA 23/02/2011 Aguardando Pauta 04/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 10/03/2011 - 2 Câmara Julgadora 11/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 17/03/2011 - 2 Câmara Julgadora 17/03/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: FERNANDO DE SOUZA CARVALHO 22/03/2011 Aguardando Pauta 23/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 29/03/2011 - 2 Câmara Julgadora 29/03/2011 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 23/05/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 01/06/2011 Recurso Especial Admitido(a) 15/06/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 30Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 20/07/2011 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 21/07/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 26/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): CELSO BARBOSA JULIAN 20/07/2012 Aguardando Pauta 01/08/2012 Incluido na pauta de julgamento de 07/08/2012 - Câmara Superior 07/08/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 23/08/2012 Aguardando Pauta 12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior 18/09/2012 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 26/09/2012 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo02/03/2011ORDINARIO26/09/2012ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder