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Decisões Operação “cartão vermelho”

​​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 10:55:30 


 

Processo Físico: 1A-814321/2010

Protocolo GDOC: 1000358-814321/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3129917-9

Advogado: ANTONIO CARLOS MAGRO JÚNIOR e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

   1.9. OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA)

   1.9.10. OUTROS

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: OCULARIUM MODERNO OPTICA LTDA.

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 09/12/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 09/12/2010  Defesa Admitido(a)

 21/12/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 01/02/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 24/02/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 02/03/2011  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 29/03/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 12/05/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 17/05/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 9

Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 08/06/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 16/06/2011  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): INACIO KAZUO YOKOYAMA

 20/06/2011  Aguardando Pauta

 22/06/2011  Incluido na pauta de julgamento de 28/06/2011 - 4 Câmara Julgadora

 28/06/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF

 29/06/2011  Aguardando Pauta

 29/06/2011  Incluido na pauta de julgamento de 05/07/2011 - 4 Câmara Julgadora

 05/07/2011  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 18/07/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 52

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s).

 30/08/2011  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 02/09/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 86

Teor da Intimação: Intime-se o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, apresentar o recurso cabível.

 04/10/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 06/10/2011  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 11/10/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 22/11/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 01/12/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 144

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 21/12/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 26/03/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ

 05/04/2012  Aguardando Pauta

 05/04/2012  Incluido na pauta de julgamento de 12/04/2012 - Câmara Superior

 12/04/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE

 18/04/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE D​ECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​02/03/2011

​DEFESA

18/07/2011​

​ORDINARIO

​26/09/2012

ESPECIAL​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.