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Decisões Operação “cartão vermelho”

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 09:52:06 


Processo Físico: 05-166599/2010

Protocolo GDOC: 1000430-166599/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3129144-2

Advogado: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JR.

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Recorrido: JUNDIAÍ HOBBY SHOP-COMERCIAL LTDA ME

Andamento:  

 08/04/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 07/05/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 21/05/2010  Distribuição da Defesa para julgamento

 01/06/2010  Defesa Admitido(a)

 01/06/2010  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 08/06/2010  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 08/07/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 28/02/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 24/08/2011  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ROSE SOBRAL

 25/08/2011  Aguardando Pauta

 26/08/2011  Incluido na pauta de julgamento de 01/09/2011 - 6 Câmara Julgadora

 01/09/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ROSANA UGOLINI BENATTI

 14/10/2011  Aguardando Pauta

 14/10/2011  Incluido na pauta de julgamento de 20/10/2011 - 6 Câmara Julgadora

 20/10/2011  Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração.

 24/10/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 120

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível.

 11/11/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 17/11/2011  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 25/11/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 06/12/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 147

Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 12/01/2012  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 16/01/2012  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 10/05/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR

 20/06/2012  Aguardando Pauta

 20/06/2012  Incluido na pauta de julgamento de 26/06/2012 - Câmara Superior

 26/06/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR

 04/07/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso

 09/10/2012  Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade

 10/10/2012  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 26/11/2012  Retificação do Contribuinte Não Admitido(a)

 04/12/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 390

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que o(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s) não preenche(m) os requisitos legais para sua admissibilidade, tendo sido indeferido(s) seu(s) processamento(s).

 15/01/2013  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​​Arquivo

​24/10/2011

ORDINARIO​

​26/09/2012

ESPECIAL​

​04/12/2012

DESPACHO​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.