Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões Operação “cartão vermelho” Hidden Decisões Operação “cartão vermelho” Decisões Operação “cartão vermelho” ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 10:25:53 Processo Físico: 1A-556971/2011Protocolo GDOC: 1000374-556971/2011Auto de Infração e Imposição de Multa: 3150500-4Advogado: EDUARDO ALVES DA SILVA PENA e OUTROS.Assunto(s): 1.7. LEVANTAMENTO FISCAL 1.7.3. OPERADORA DE CARTÃORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: LUANA LONGUINHO DE SOUZA - MEAndamento: 07/07/2011 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 29/07/2011 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 12/08/2011 Distribuição da Defesa para julgamento 22/08/2011 Defesa Admitido(a) 22/08/2011 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 25/08/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 80Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 22/09/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 28/09/2011 Recurso Ordinário Admitido(a) 29/09/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 104Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 17/10/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 25/10/2011 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ROSE SOBRAL 27/10/2011 Aguardando Pauta 27/10/2011 Incluido na pauta de julgamento de 03/11/2011 - 6 Câmara Julgadora 03/11/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ROSANA UGOLINI BENATTI 11/11/2011 Aguardando Pauta 11/11/2011 Incluido na pauta de julgamento de 17/11/2011 - 6 Câmara Julgadora 17/11/2011 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 28/11/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 141Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. 21/12/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 21/12/2011 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 18/01/2012 Recurso Especial Admitido(a) 24/01/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 178Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 28/02/2012 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 29/02/2012 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 26/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): AUGUSTO TOSCANO 18/04/2012 Aguardando Pauta 18/04/2012 Incluido na pauta de julgamento de 24/04/2012 - Câmara Superior 24/04/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 29/05/2012 Aguardando Pauta 12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior 18/09/2012 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 26/09/2012 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo25/08/2011DEFESA28/11/2011ORDINARIO24/01/2012DESPACHO26/09/2012ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder