Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Decisões Operação “cartão vermelho”

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 10:25:53 



Processo Físico: 1A-556971/2011

Protocolo GDOC: 1000374-556971/2011

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3150500-4

Advogado: EDUARDO ALVES DA SILVA PENA e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Recorrido: LUANA LONGUINHO DE SOUZA - ME

Andamento:  

 07/07/2011  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 29/07/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 12/08/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 22/08/2011  Defesa Admitido(a)

 22/08/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 25/08/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 80

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 22/09/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 28/09/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 29/09/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 104

Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 17/10/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 25/10/2011  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ROSE SOBRAL

 27/10/2011  Aguardando Pauta

 27/10/2011  Incluido na pauta de julgamento de 03/11/2011 - 6 Câmara Julgadora

 03/11/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ROSANA UGOLINI BENATTI

 11/11/2011  Aguardando Pauta

 11/11/2011  Incluido na pauta de julgamento de 17/11/2011 - 6 Câmara Julgadora

 17/11/2011  Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração.

 28/11/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 141

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível.

 21/12/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 21/12/2011  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 18/01/2012  Recurso Especial Admitido(a)

 24/01/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 178

Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 28/02/2012  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 29/02/2012  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 26/03/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): AUGUSTO TOSCANO

 18/04/2012  Aguardando Pauta

 18/04/2012  Incluido na pauta de julgamento de 24/04/2012 - Câmara Superior

 24/04/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

 29/05/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/​09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES​

​Data da Publicação

Recurso​

Arquivo​

​25/08/2011

DEFESA​

​28/11/2011

​ORDINARIO

​24/01/2012

​DESPACHO

​26/09/2012

​ESPECIAL


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.