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Decisões Operação “cartão vermelho”

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 09:41:18 


Processo Físico: 15-748586/2011

Protocolo GDOC: 1000284-748586/2011

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3142144-1

Advogado: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Recorrido: MARIA CANDIDA CORREA BORGES - ME

Andamento:  

 09/09/2011  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 26/09/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 13/10/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 31/10/2011  Defesa Admitido(a)

 31/10/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 04/11/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 127

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 06/12/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 12/12/2011  Remessa ao Posto Fiscal

 19/12/2011  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 22/12/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 27/12/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 160

Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 27/01/2012  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 28/02/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SAMUEL LUIZ MANZOTTI RIEMMA

 11/04/2012  Aguardando Pauta

 11/04/2012  Incluido na pauta de julgamento de 17/04/2012 - 8 Câmara Julgadora

 17/04/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG

 23/04/2012  Aguardando Pauta

 27/04/2012  Incluido na pauta de julgamento de 03/05/2012 - 8 Câmara Julgadora

 03/05/2012  Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração.

 07/05/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 246

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível.

 29/05/2012  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 29/05/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 03/07/2012  Recurso Especial Admitido(a)

 09/07/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 289

Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 17/08/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): EGLE PRANDINI MACIOTTA

 22/08/2012  Aguardando Pauta

 29/08/2012  Incluido na pauta de julgamento de 04/09/2012 - Câmara Superior

 04/09/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO

 11/09/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​04/11/2011

DEFESA​

​07/05/2012

​ORDINARIO

09/07/2012​

DESPACHO​

​26/09/2012

​ESPECIAL

​​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

​Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.